TRT4 30/10/2017 - Pág. 1723 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2344/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017
1723
e na OJ nº363 da SDI-I do C. TST.
nos autos no prazo de 30 dias. Em não comprovados os
Destaco que as parcelas que integram a presente condenação são
recolhimentos oficiem-se os agentes de arrecadação do fisco e
de cunho salarial, excetuadas as expressamente elencadas no
executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo
artigo 28, §9, da Lei 8212/91.
114, inciso VIII, da CF/88 com a redação estabelecida pela Emenda
2.12 - DA COMPENSAÇÃO:
Constitucional nº45/2004.
No que concerne aos valores pagos sob as mesmas rubricas, as
Intimem-se as partes.
eventuais deduções já foram determinadas quando da análise dos
Ciência ao perito.
itens deferidos.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
2.13 - DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO:
Ata juntada neste ato.
Tratando-se de matéria pertinente ao juízo da execução descabe
Nada mais.
fixá-los nesta fase processual.
PORTO ALEGRE, 27 de Outubro de 2017
ANTE O EXPOSTO preliminarmente rejeito a prefacial de carência
da ação por ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo
ANDRE IBANOS PEREIRA
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação trabalhista para
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
observados os termos e critérios da fundamentação e a prescrição
pronunciada, condenar SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A e,
subsidiariamente, a OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - a
pagar para MIGUEL CRISTIAN BECKEK AGUIAR as seguintes
parcelas: diferenças de horas extras com adicionais normativos, de
acordo com a jornada arbitrada e reflexos sobre repousos semanais
remunerados e feriados, férias com 1/3, 13º salário, aviso-prévio e
FGTS com 40%; 1 hora extra por dia de efetivo trabalho, pela
Processo Nº RTOrd-0021518-96.2017.5.04.0007
AUTOR
ELTON ROB DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO
ANDRE LUIS KRENTZ(OAB:
71188/RS)
RÉU
AGENCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES TERRESTRES ANTT
RÉU
ENERGIZA ENGENHARIA LTDA - ME
RÉU
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
fruição parcial dos intervalos intrajornada, com acréscimo de 50% e
reflexos sobre repousos semanais remunerados e feriados, férias
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON ROB DOS SANTOS RODRIGUES
com 1/3, 13º salário, aviso-prévio e FGTS com 40%; diferenças de
tíquete alimentação ou refeição; diferenças por equiparação salarial
com reflexos sobre repousos semanais remunerados e feriados,
férias com 1/3, 13º salário e FGTS com 40%; diferenças de prêmio
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
produção, com reflexos sobre repousos semanais remunerados e
JUSTIÇA DO TRABALHO
feriados, férias com 1/3, 13º salário, aviso-prévio e FGTS com 40%;
adicional de periculosidade com reflexos em férias com 1/3, 13º
salários, aviso-prévio e FGTS com 40%;
As rés deverão recolher na conta vinculada do autor o FGTS
incidente sobre as parcelas remuneratórias da condenação, com
acréscimo de 40%, valor que será oportunamente liberado a parte
NOTIFICAÇÃO
demandante por alvará judicial.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença acrescidos
de juros e correção monetária na forma da lei.
A empresa ré pagará as custas de R$700,00 sobre o valor de
R$35.000,00 provisoriamente arbitrado à condenação
PROCESSO Nº: 0021518-96.2017.5.04.0007 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: ELTON ROB DOS SANTOS RODRIGUES
RÉU: ENERGIZA ENGENHARIA LTDA - ME e outros (2)
complementadas ao final.
Arbitro os honorários periciais em R$2.000,00 a serem pagos pelas
rés.
DESTINATÁRIO
ELTON ROB DOS SANTOS RODRIGUES
Deverão as rés recolher as contribuições previdenciárias e fiscais
sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência,
observando-se os critérios supramencionados, com comprovação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112489
Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à
audiência designada para o dia 29/11/2017 14:15, a ser realizada