TRT4 24/04/2017 - Pág. 2047 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2212/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017
2047
nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-1 do TST;
Vistos, etc.
d) demonstração da incidência previdenciária (cotas empresarial e
Vista ao exequente acerca das diligências realizadas, devendo
do trabalhador) e do imposto de renda com a indicação em
indicar meios ao procedimento da execução, no prazo de 10 dias.
separado das parcelas sujeitas à tributação.
No silêncio, arquive-se, facultada posterior reativação.
d.1) as contribuições previdenciárias, porque acessórias ao crédito
oriundo de decisão trabalhista, deverão ser atualizadas segundo os
índices aplicáveis ao principal;
PORTO ALEGRE, 24 de Abril de 2017.
d.2) para os contribuintes cuja remuneração mensal do período não
tenha ultrapassado o limite de isenção fiscal, as contribuições
fiscais deverão ser apuradas com observância do disposto nas
Instruções Normativas RFB nº 1.127 e 1.145 de 2011, as quais
dispõem sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos
acumuladamente (artigo 12-A da Lei nº 7.713/88).
PORTO ALEGRE, 24 de Abril de 2017
Notifique-se o autor para, no prazo de 20 dias, apresentar os
cálculos de liquidação na forma supra, sendo obrigatório observar
GUSTAVO JAQUES
a Recomendação 01/2015 da Corregedoria deste E. TRT4
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
(http://www.trt4.jus.br/ItemPortlet/download/52787/modelo_laudo_co
ntAabil.pdf), com especificação dos critérios utilizados.
Decorrido in albis o prazo, notifique-se o réu para, em igual prazo,
apresentar os cálculos de liquidação na forma supra.
Apresentados os cálculos por uma das partes, intime-se a parte
Processo Nº RTOrd-0020046-79.2016.5.04.0012
AUTOR
RICHELE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ADRIANO MOREIRA DA
CUNHA(OAB: 70024/RS)
RÉU
PORTO SHOP S/A
ADVOGADO
CLARISSA OLTRAMARI(OAB:
55103/RS)
contrária, com prazo de dez dias para impugná-los de maneira
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO SHOP S/A
- RICHELE DE OLIVEIRA
Na inércia das partes, venham conclusos para nomeação de perito
contábil para tal fim, com honorários às expensas da reclamada.
PODER JUDICIÁRIO
PORTO ALEGRE, 19 de Abril de 2017.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PORTO ALEGRE, 20 de Abril de 2017
GUSTAVO JAQUES
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0020033-17.2015.5.04.0012
MARIA DA GLORIA MOREIRA
MACHADO
ADVOGADO
JOEL CARVALHO GONCALVES(OAB:
32858/RS)
RÉU
JULIENE S GOMES RESTAURANTE ME
ADVOGADO
RITA BEATRIZ POSSER
DESCOVI(OAB: 47825/RS)
PERITO
GIOVANNI FORNECK FLORES
AUTOR
Vistos, etc.
Determino que os documentos através do ofício ID a12894c fiquem
depositados em secretaria.
Notifiquem-se as partes para ciência dos documentos, no prazo de
10 dias, em secretaria, em face do sigilo médico.
PORTO ALEGRE, 20 de Abril de 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA MOREIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PORTO ALEGRE, 20 de Abril de 2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106339