TRT3 09/02/2023 - Pág. 8936 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3660/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023
CARTOES
DE
8936
CREDITO
LTDApara
dar-lhes
INTIMAÇÃO
provimento,sanando-se a omissão apontada, na forma da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e5b8b3
fundamentação.
proferida nos autos.
A presente decisão adere àsentença de fls. 661-683 (ID. 19d0905),
da qual passa a fazer parte integrante.
3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS
Intimem-se as partes.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
MONTES CLAROS/MG, 08 de fevereiro de 2023.
PROCESSO: 0010607-50.2022.5.03.0145
SERGIO SILVEIRA MOURAO
Juiz do Trabalho Substituto
EMBARGANTE: TRICARD SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE
CARTOES DE CREDITO LTDA
1 - RELATÓRIO
TRICARD SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE CARTOES DE
CREDITO LTDA, já qualificada nos autos, opôs os presentes
Embargos de Declaração(fls. 708-710, ID.6473344), alegando a
existência de omissão na sentença de fls. 661-683 (ID. 19d0905).
Foi concedida vista à parte contrária oportunamente para se
manifestar (art. 897-A da CLT).
Manifestação da parte Autora às fls. 713-714 (ID.db3d852).
É, em síntese, o relatório.
Decide-se.
Processo Nº ATOrd-0010607-50.2022.5.03.0145
AUTOR
FABIO ALVIMAR PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU
TRICARD SERVICOS DE
INTERMEDIACAO DE CARTOES DE
CREDITO LTDA
ADVOGADO
KARLA SANTOS ATHAYDE(OAB:
167827/MG)
ADVOGADO
NAYARA ROMAO SANTOS(OAB:
159276/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRICARD SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE CARTOES DE
CREDITO LTDA
2 - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Os presentes Embargos são próprios e tempestivos (art. 1.023 do
CPC e 897-A da CLT), pelo que o Juízo deles conhece e passa a
PODER JUDICIÁRIO
apreciá-los.
JUSTIÇA DO
MÉRITO
Afirma a Embargante que não constou da sentença tópico relativo a
eventuais deduções de verbas pagas a mesmo título.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e5b8b3
proferida nos autos.
Com razão.
Assim, tendo em vista o princípio do não enriquecimento ilícito,
3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS
autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o
mesmo título das parcelas deferidas na sentença defls. 661-683
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
(ID. 19d0905), conforme se apurar oportunamente.
PROCESSO: 0010607-50.2022.5.03.0145
3 – CONCLUSÃO
Por esses fundamentos, que ficam fazendo parte integrante deste
dispositivo, resolve o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Montes
Claros conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela
reclamadaTRICARD SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196161
EMBARGANTE: TRICARD SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE
CARTOES DE CREDITO LTDA