TRT3 12/01/2023 - Pág. 530 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3640/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023
prejudicial de mérito eriçada pela 2ª ré, negando provimento ao seu
apelo; no mérito, unanimemente, deu provimento ao recurso da
parte autora para: (1) condenar a parte reclamada ao pagamento de
indenização por danos morais pelo acidente do trabalho que vitimou
o Sr. Marcelo Alexandre da Silva, cônjuge e genitor dos autores, no
importe de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), sendo
R$200.000,00 (duzentos mil reais) para cada um dos dependentes
do "de cujus", montante que se mostra adequado aos parâmetros
citados e atende aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, não acarretando enriquecimento sem causa da
parte autora; (2) condenar a parte reclamada a pagar a importância
de R$1.396.952,48 (um milhão trezentos e noventa e seis mil
novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), a
título de indenização por danos materiais em parcela única; (3)
declarar a responsabilidade solidária da segunda ré em relação à
indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente
do trabalho, bem como a responsabilidade subsidiária pelas demais
verbas trabalhistas; (4) excluir a condenação da parte reclamante
ao pagamento dos honorários de sucumbência, assim como para
condenar a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor da representação da parte
autora, no percentual de 15% a ser apurado sobre o valor líquido da
condenação, nos termos do art. 791-A da CLT, devendo ser
observados os termos da OJ 348/SBDI-1/TST e da TJP nº 4 do
TRT3. Sucumbente a parte reclamada na matéria objeto da perícia,
via de consequência, impôs a condenação da parte reclamada ao
pagamento dos honorários periciais nos termos do art. 790-B da
CLT, no montante de R$1.000,00 (mil reais). Critérios de liquidação
na forma da fundamentação, parte integrante. Declarou, para fins do
artigo 832 da CLT, a natureza indenizatória da parcela deferida.
Invertidos os ônus da sucumbência, arbitrou à condenação o valor
de R$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), com custas
processuais no importe de R$44.000,00 (quarenta e quatro mil
reais), pela parte ré, que fica intimada ao pagamento, para fins da
Súmula 25, III, do TST.
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
BELO HORIZONTE/MG, 12 de janeiro de 2023.
ISABELA GOMES TRINDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194730
530
Processo Nº ROT-0010620-28.2021.5.03.0034
Relator
Adriana Goulart de Sena Orsini
RECORRENTE
FABIANA CARVALHO SILVA
ADVOGADO
CRISTINA VIEIRA GONCALVES(OAB:
135937/MG)
ADVOGADO
GRIMALDO BRUNO FERNANDES
BOTELHO(OAB: 120920/MG)
RECORRENTE
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO
RICARDO CESAR RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 62321/RJ)
RECORRENTE
MARCOS ALEXANDRE DE
CARVALHO SILVA
ADVOGADO
CRISTINA VIEIRA GONCALVES(OAB:
135937/MG)
ADVOGADO
GRIMALDO BRUNO FERNANDES
BOTELHO(OAB: 120920/MG)
ADVOGADO
IGOR FELIPPE NASCIMENTO
FIRMINO DE OLIVEIRA(OAB:
191603/MG)
RECORRENTE
L.P.C.D.S.
ADVOGADO
CRISTINA VIEIRA GONCALVES(OAB:
135937/MG)
ADVOGADO
GRIMALDO BRUNO FERNANDES
BOTELHO(OAB: 120920/MG)
ADVOGADO
IGOR FELIPPE NASCIMENTO
FIRMINO DE OLIVEIRA(OAB:
191603/MG)
RECORRENTE
HUDSON THIAGO CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO
CRISTINA VIEIRA GONCALVES(OAB:
135937/MG)
ADVOGADO
GRIMALDO BRUNO FERNANDES
BOTELHO(OAB: 120920/MG)
ADVOGADO
IGOR FELIPPE NASCIMENTO
FIRMINO DE OLIVEIRA(OAB:
191603/MG)
RECORRIDO
L.P.C.D.S.
ADVOGADO
CRISTINA VIEIRA GONCALVES(OAB:
135937/MG)
ADVOGADO
GRIMALDO BRUNO FERNANDES
BOTELHO(OAB: 120920/MG)
ADVOGADO
IGOR FELIPPE NASCIMENTO
FIRMINO DE OLIVEIRA(OAB:
191603/MG)
RECORRIDO
HUDSON THIAGO CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO
CRISTINA VIEIRA GONCALVES(OAB:
135937/MG)
ADVOGADO
GRIMALDO BRUNO FERNANDES
BOTELHO(OAB: 120920/MG)
ADVOGADO
IGOR FELIPPE NASCIMENTO
FIRMINO DE OLIVEIRA(OAB:
191603/MG)
RECORRIDO
MARCOS ALEXANDRE DE
CARVALHO SILVA
ADVOGADO
CRISTINA VIEIRA GONCALVES(OAB:
135937/MG)
ADVOGADO
GRIMALDO BRUNO FERNANDES
BOTELHO(OAB: 120920/MG)
ADVOGADO
IGOR FELIPPE NASCIMENTO
FIRMINO DE OLIVEIRA(OAB:
191603/MG)
RECORRIDO
FABIANA CARVALHO SILVA
ADVOGADO
CRISTINA VIEIRA GONCALVES(OAB:
135937/MG)
ADVOGADO
GRIMALDO BRUNO FERNANDES
BOTELHO(OAB: 120920/MG)
RECORRIDO
ENGELMIG ELETRICA LTDA
ADVOGADO
BRUNA SCARPELLI REIS
CRUZ(OAB: 140302/MG)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO DE AZEVEDO
GROSSI(OAB: 86946/MG)
RECORRIDO
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.