TRT3 11/01/2023 - Pág. 7100 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3639/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023
7100
4954/2017, de 25.04.2017, de 10 (dez) salários mínimos,
INTIMAÇÃO
atualmente R$1.212,00;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eae936
c) a remessa dos presentes autos à Secretaria de Cálculos Judiciais
proferido nos autos.
para atualização do débito.
Precatório n. 1429/22
Após, voltem-me os autos conclusos.
Vistos.
Publique-se.
Em cumprimento ao despacho de ID 25d0479, o Executado foi
BELO HORIZONTE/MG, 10 de janeiro de 2023.
intimado, e manifestou ciência (ID 960e31d).
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO
A Exequente, por meio da petição de ID 3a7b764, requer a
Desembargadora Segunda Vice-Presidente do Núcleo de
tramitação preferencial por idade.
Precatórios
Ao exame.
Compulsando os presentes autos, verifico que o documento de ID
3a7b764 comprova a data de nascimento da Exequente em
07.08.1956.
Assim, defiro a tramitação preferencial do feito nesta fase
administrativa, na forma prevista no artigo 71 da Lei n. 10.741, de
01.10.2003, na Recomendação n. 14/2007, do Conselho Nacional
de Justiça, no artigo 69-A, I, da Lei n. 9.784/199 e no Ato
Regulamentar n. 03/GP/DJ, de 17.10.2008, deste Tribunal, os quais
disciplinam sobre a prioridade no andamento dos processos, em
qualquer instância, em que figure como parte pessoa idosa, nos
termos do artigo 14 da Ordem de Serviço VPAdm n. 01/2011.
Pontue-se que, em conformidade com o disposto no parágrafo 2o
Processo Nº ATOrd-0011567-04.2016.5.03.0052
ROSEMERI APARECIDA
FERNANDES RIBEIRO
ADVOGADO
MARIA GERALDA LOPES
COSTA(OAB: 133455/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE CATAGUASES
ADVOGADO
JULIA WERNECK TARTAGLIA(OAB:
129404/MG)
ADVOGADO
DAVID DE ALMEIDA PORTO(OAB:
115827/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA APARECIDA DE
SOUZA(OAB: 100285/MG)
ADVOGADO
YEGROS MARTINS MALTA(OAB:
96618/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERI APARECIDA FERNANDES RIBEIRO
do artigo 100 da Constituição da República c/c art. 74 da Resolução
CNJ 303/2019, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
99, de 14.12.2017, a Exequente será a primeira na ordem de
PODER JUDICIÁRIO
pagamento, limitado ao quíntuplo do valor estipulado pela Lei n.
JUSTIÇA DO
4954/2017, de 25.04.2017, de 10 (dez) salários mínimos, mantendo,
após a quitação parcial, a posição original na ordem cronológica do
Município de Itabira.
INTIMAÇÃO
Frise-se que o pagamento do crédito preferencial do Exequente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b07fdbe
devera ser efetivado por meio do saldo disponível existente na
proferido nos autos.
conta judicial do Executado para imediata liberação.
Precatório n. 1009/19
Caso ainda não tenha saldo disponível, o Núcleo de Precatórios
Vistos.
deverá aguardar novos repasses de recursos financeiros suficientes
Em cumprimento ao despacho de ID a8630b0, as partes foram
ao cumprimento da decisão, nos termos do artigo 10 da Resolução
intimadas, tendo ambas manifestado ciência.
n. 303, de 18.12.2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Por determinação do despacho exarado no ID 43bc072, foi deferido
Pelo exposto, determino:
o pagamento preferencial ao Credor Ernani Ribeiro do valor
a) a tramitação preferencial do feito nesta fase administrativa, com a
equivalente ao quíntuplo do fixado como obrigação de Pequeno
identificação dos presentes autos com o “lembrete” TRAMITAÇÃO
Valor, nos termos do artigo 65 da Ordem de Serviço VPAdm n.
PREFERENCIAL;
01/2011, de 30 (trinta) salários mínimos, atualmente R$1.212,00, no
b) quando da quitação dos Precatórios do Município de Itabira, o
total máximo de R$181.800,00.
imediato pagamento à Credora ANDREA JULIETA DE SOUZA
Falecido o credor, foi ele sucedido por sua cônjuge Rosemeri
BRANDAO, observada a ordem de tramitação preferencial no
Aparecida Fernandes Ribeiro, nos termos do despacho exarado
respectivo orçamento, do valor equivalente ao quíntuplo do fixado
pelo Juízo de execução (ID 19d71c8).
como obrigação de Pequeno Valor, nos termos da Lei Municipal n.
Decido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194649