TRT3 26/10/2022 - Pág. 864 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3587/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022
864
unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela parte
exequente; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para
ADRIANA FRANCA MARQUES
determinar a inclusão dos nomes das partes executadas no
cadastro de inadimplentes do SERASA, via sistema SERASAJUD;
custas de R$44,26, pelas partes executadas.
BELO HORIZONTE/MG, 26 de outubro de 2022.
ADRIANA FRANCA MARQUES
Processo Nº AP-0000819-87.2012.5.03.0104
Relator
Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo
AGRAVANTE
JOYCE DA SILVA DORNELAS
ADVOGADO
DANIELA GONZAGA OLIVEIRA(OAB:
88559/MG)
ADVOGADO
HERICA HELENA GOMES(OAB:
78754/MG)
AGRAVADO
AMELIA TOMIYAMA
AGRAVADO
CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES ORIENTE LTDA
AGRAVADO
CHIKARA TOMIYAMA
Processo Nº AP-0000819-87.2012.5.03.0104
Relator
Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo
AGRAVANTE
JOYCE DA SILVA DORNELAS
ADVOGADO
DANIELA GONZAGA OLIVEIRA(OAB:
88559/MG)
ADVOGADO
HERICA HELENA GOMES(OAB:
78754/MG)
AGRAVADO
AMELIA TOMIYAMA
AGRAVADO
CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES ORIENTE LTDA
AGRAVADO
CHIKARA TOMIYAMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIKARA TOMIYAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMELIA TOMIYAMA
EMENTA: EXECUÇÃO. INCLUSÃO DOS NOMES DAS PARTES
EXECUTADAS EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
CABIMENTO. Segundo a literalidade do art. 883-A da CLT, incluído
PODER JUDICIÁRIO
pela Lei nº 13.467/2017, é possível, na execução trabalhista, que a
JUSTIÇA DO
decisão judicial transitada em julgado acarrete a inscrição dos
nomes das partes executadas em órgãos de proteção ao crédito,
EMENTA: EXECUÇÃO. INCLUSÃO DOS NOMES DAS PARTES
como o SERASA. Tal medida se coaduna com o princípio da
EXECUTADAS EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
efetividade da jurisdição, por ser um meio coercitivo de
CABIMENTO. Segundo a literalidade do art. 883-A da CLT, incluído
cumprimento da obrigação imposta pelo título executivo.
pela Lei nº 13.467/2017, é possível, na execução trabalhista, que a
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
decisão judicial transitada em julgado acarrete a inscrição dos
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
nomes das partes executadas em órgãos de proteção ao crédito,
unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela parte
como o SERASA. Tal medida se coaduna com o princípio da
exequente; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para
efetividade da jurisdição, por ser um meio coercitivo de
determinar a inclusão dos nomes das partes executadas no
cumprimento da obrigação imposta pelo título executivo.
cadastro de inadimplentes do SERASA, via sistema SERASAJUD;
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
custas de R$44,26, pelas partes executadas.
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
BELO HORIZONTE/MG, 26 de outubro de 2022.
unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela parte
exequente; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para
determinar a inclusão dos nomes das partes executadas no
cadastro de inadimplentes do SERASA, via sistema SERASAJUD;
custas de R$44,26, pelas partes executadas.
BELO HORIZONTE/MG, 26 de outubro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190957
ADRIANA FRANCA MARQUES