TRT3 24/10/2022 - Pág. 359 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3585/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022
359
acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso
imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas
BELO HORIZONTE/MG, 24 de outubro de 2022.
de natureza cautelar ou antecipatória de tutela."
MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA
Desembargador do Trabalho"
Nesse sentido, a concessão de liminar, por se tratar de
BELO HORIZONTE/MG, 24 de outubro de 2022.
circunstância excepcional, deve atender simultaneamente os
requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”.
PATRICIA RUBATINO DE OLIVEIRA
A fumaça do bom direito refere-se à plausibilidade do direito, ou
seja, a possibilidade de êxito do pedido rescisório. O perigo da
demora, por sua vez, consubstancia-se no risco de dano irreparável,
fazendo-se necessária demonstração de que o prosseguimento da
Notificação
execução antes do julgamento da ação rescisória provoque lesão
grave ao direito da parte.
Num juízo perfunctório, típico das cautelares, observo no v. acórdão
(D. 7cd289a) manifestação expressa quanto à presença dos
requisitos caracterizadores de uma relação de emprego.
Ora, para se investigar a fumaça do bom direito, necessário se faz a
verificação do direito material para ver se há plausibilidade do direito
invocado ou não.
E, a pretensão do ora réu na ação subjacente era de ver
reconhecido o vínculo empregatício com a autora, afastando-se a
condição de transportador autônomo. Em momento algum se
discutiu acerca da constitucionalidade ou não da Lei 11.442/2007.
Processo Nº AR-0011958-13.2019.5.03.0000
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
ALGAR TECNOLOGIA E
CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
LETICIA ALVES GOMES(OAB:
82053/MG)
RÉU
GABRIELA LIMA BANDEIRA
ADVOGADO
BARBARA CLETO DE CARVALHO
BALDEZ(OAB: 115778/MG)
ADVOGADO
ELIZEU DINIZ SILVA(OAB:
147462/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
ADVOGADO
BARBARA CLETO DE CARVALHO
BALDEZ(OAB: 115778/MG)
Relator
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
como bem ressaltado no v. acórdão que se pretende rescindir.
Não me parece, em juízo de cognição sumária, ocorrência de
PODER JUDICIÁRIO
afronta à lei ou decisão do STF, mas sim, revisão das provas
JUSTIÇA DO
produzidas na reclamação trabalhista.
Sendo assim, a questão de mérito acerca do preenchimento dos
Para ciência das Partes, despacho Id 7a66295:
requisitos previstos no diploma processual civil, a fim de se permitir
"Vistos.
o corte rescisório, como pretendido pelo autor, ainda será debatida
Diante da Minuta de Acordo assinada entre as partes (Id 448aae3),
no julgamento da presenteaçãorescisória.
chamo o feito à ordem e determino o encerramento do
sobrestamento.
Ausente o requisito do “fumus boni iuris”, indefiro a liminar.
Dê-se ciência às partes.
BELO HORIZONTE/MG, 18 de outubro de 2022.
Antes de se determinar a citação do réu, concedo à autora o prazo
Vicente de Paula Maciel Júnior
de 10 dias para regularizar a representação processual, já que o
Desembargador do Trabalho"
instrumento de mandato anexado aos autos não outorga poderes
BELO HORIZONTE/MG, 24 de outubro de 2022.
para interposição da presente ação rescisória, sob pena de
indeferimento da inicial.
Intime-se o autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190805
JACQUELINE ROSA BERNARDO