TRT3 21/09/2022 - Pág. 7354 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3563/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022
VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL
7354
Intimado(s)/Citado(s):
CumSen 0010498-02.2020.5.03.0082
- EDILSON DE JESUS FERNANDES
RECLAMANTE: VAGNER MIRANDA BARBOSA
RECLAMADO: ALVA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME
E OUTROS (2)
PODER JUDICIÁRIO
ATA DE AUDIÊNCIA
JUSTIÇA DO
Em 19 de setembro de 2022, na sala de sessões da MM. VARA DO
TRABALHO DE MONTE AZUL, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho ANAXIMANDRA KATIA ABREU OLIVEIRA,
INTIMAÇÃO
realizou-se audiência relativa à Cumprimento de sentença número
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bf6113
0010498-02.2020.5.03.0082, supramencionada.
proferida nos autos.
Às 14:25, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
SENTENÇA
Ausente a parte autora VAGNER MIRANDA BARBOSA e ausente
seu(a) advogado(a).
Ausente a parte ré ALVA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA -
RELATÓRIO
ME e ausente seu(a) advogado(a).
Ausente a parte ré VETORIAL SIDERURGIA LTDA, presente o(a)
seu(a) advogado(a), Dr(a). LAURA BARBOSA RODRIGUES, OAB
Dispensado o relatório, tendo em vista o procedimento sumaríssimo
17424/MS.
e o que dispõe o artigo 852-I da CLT.
Requereu a reclamada prazo para verificar se já houve o efetivo
pagamento, faltando apenas a liberação ao exequente.
FUNDAMENTOS
Defiro o requerido e concedo prazo de cinco dias para
manifestação.
QUESTÃO DE ORDEM
ANAXIMANDRA KATIA ABREU OLIVEIRA
Será utilizada nesta sentença a numeração por folhas, observando-
Juiz(a) do Trabalho
se a ordem crescente de abertura do arquivo no formato PDF.
LEI Nº 13.467/17 - LEI MATERIAL E PROCESSUAL NO TEMPO DIREITO INTERTEMPORAL
Ata redigida por HIGOR SILVA FERNANDES, Secretário(a) de
Audiência.
MONTE AZUL/MG, 21 de setembro de 2022.
Constitui fato incontroverso que a presente demanda foi ajuizada
em 08/09/2021, ou seja, após a entrada em vigor da Reforma
Trabalhista (Lei 13.467/17), razão pela qual as normas de direito
material e híbridas, tais como honorários de sucumbência, se
MATHEUS PIMENTEL VELLOSO
Assessor
aplicam ao caso em comento.
No que diz respeito à norma processual, o Direito Brasileiro adota a
teoria do isolamento dos atos processuais, segundo o qual a
Processo Nº ATSum-0010901-34.2021.5.03.0082
AUTOR
EDILSON DE JESUS FERNANDES
ADVOGADO
ROSEMEIRE DA SILVA MEDEIROS
RODRIGUES OLIVEIRA(OAB:
150987/MG)
ADVOGADO
RENATO CESAR MATOS(OAB:
113622/MG)
RÉU
MINERVA S.A.
ADVOGADO
MARIA CRISTINA DALL AGNOL(OAB:
4597/RO)
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE
BERKEMBROCK(OAB: 4641/RO)
PERITO
IGOR ROGERIO ALVES SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189080
eficácia da lei processual é prospectiva e imediata, alcançando o
processo em seu curso. Ou seja, doravante, deverão as partes
observar as normas processuais da legislação nova, inclusive em
relação ao preparo e aos demais pressupostos processuais.
Nesse sentido, dispõe o art. 14 do CPC/2015, verbis: "a norma
processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos
processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e
as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma