TRT3 26/08/2022 - Pág. 1871 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3546/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Décima Primeira Turma
1871
Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
BELO HORIZONTE/MG, 26 de agosto de 2022.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
HORACIO ALEXANDRE BATISTA
petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para excluir
o agravante Marcelo Portela de Carvalho do polo passivo da
presente execução; custas pelos executados, no importe de
R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 26 de agosto de 2022.
HORACIO ALEXANDRE BATISTA
Processo Nº AP-0010120-55.2021.5.03.0003
Relator
Antônio Gomes de Vasconcelos
AGRAVANTE
INSTITUTO METODISTA IZABELA
HENDRIX - IMIH
ADVOGADO
SARAH CREPALDE DE LIMA
CARVALHO BATISTA(OAB:
179252/MG)
ADVOGADO
SABRINA TEIXEIRA DIAS(OAB:
167242/MG)
AGRAVADO
LIVIA FERREIRA MAIA
ADVOGADO
EDMUNDO COSTA VIEIRA(OAB:
73296/MG)
Processo Nº AP-0010120-55.2021.5.03.0003
Relator
Antônio Gomes de Vasconcelos
AGRAVANTE
INSTITUTO METODISTA IZABELA
HENDRIX - IMIH
ADVOGADO
SARAH CREPALDE DE LIMA
CARVALHO BATISTA(OAB:
179252/MG)
ADVOGADO
SABRINA TEIXEIRA DIAS(OAB:
167242/MG)
AGRAVADO
LIVIA FERREIRA MAIA
ADVOGADO
EDMUNDO COSTA VIEIRA(OAB:
73296/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA FERREIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX - IMIH
Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. Determinadas,
PODER JUDICIÁRIO
pelo Superior Tribunal de Justiça, a retomada do processo de
JUSTIÇA DO
recuperação judicial dos agravantes e a devolução do "stay period",
deve ser suspensa a execução trabalhista.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
Décima Primeira Turma
petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
determinar o sobrestamento do feito pelo prazo do "stay period";
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
custas pelos executados, no importe de R$44,26 (artigo 789-A, IV,
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. Determinadas,
da CLT).
pelo Superior Tribunal de Justiça, a retomada do processo de
recuperação judicial dos agravantes e a devolução do "stay period",
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 26 de agosto de 2022.
deve ser suspensa a execução trabalhista.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para
determinar o sobrestamento do feito pelo prazo do "stay period";
custas pelos executados, no importe de R$44,26 (artigo 789-A, IV,
da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187699
HORACIO ALEXANDRE BATISTA