TRT3 24/08/2022 - Pág. 4298 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3544/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022
ADVOGADO
embargos.
MÉRITO
4298
RENATO AURELIO FONSECA(OAB:
79186/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
A embargante alega que houve omissão na sentença, ao argumento
de que o Juízo não se manifestou sobre suposto reconhecimento da
reclamante como demissionária.
- FEDERACAO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
- SINDICATO DOS CONTABILISTAS E AUXILIARES DE
CONTABILIDADE DE VARGINHA
Sem razão.
A sentença foi expressa ao declarar que não há pedido de
demissão por parte da autora, não cabendo ao “Poder Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
declarar que o empregado pediu demissão ou abandonou o
JUSTIÇA DO
emprego”,conforme se lê às f.328.
O fato da reclamada ter requerido em sua contestação o
reconhecimento da reclamante como demissionária, bem como o
INTIMAÇÃO
fato da reclamante expressar seu ânimo em não continuar na
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a1abe4
relação empregatícia, à luz da sentença embargada, não
proferida nos autos.
configuram pedido expresso de demissão por parte da autora.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Assim, se a embargante discorda do que foi decidido, ou pretende
Obs.: As folhas mencionadas nesta decisão se referem ao número
revisão de provas, pode valer-se de recurso próprio para
de páginas do PDF baixado em ordem crescente.
demonstrar sua irresignação, não havendo, no particular, vício
I –RELATÓRIO
passível de ser sanado, por meio dos embargos declaratórios.
FEDERACAO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DE MINAS
Do exposto, improcedentes são os embargos aviados pela parte.
GERAISe SINDICATO DOS CONTABILISTAS E AUXILIARES DE
III- CONCLUSÃO
CONTABILIDADE DE VARGINHAopuseram Embargos de
Isto posto, nos termos da fundamentação supra, que integra este
Declaração, às f.251/255, alegando contradição e omissão na
dispositivo, conheço dos embargos de declaração opostos por
sentença de f.237/243.
DROGARIA ARAÚJO S.A. e, no mérito, nego-lhes provimento.
II- FUNDAMENTAÇÃO
INTIMEM-SE AS PARTES.
DA ADMISSIBILIDADE
Nada mais.
Interpostos no prazo e na forma da lei, merecem ser conhecidos os
embargos.
BELO HORIZONTE/MG, 24 de agosto de 2022.
DO MÉRITO
A improcedência dos pedidos 2 e 3 da exordial não configura
WASHINGTON TIMOTEO TEIXEIRA NETO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
omissão ou contradição no julgado.
A sentença embargada é clara ao fundamentar a competência das
reclamadas na celebração de convenções e acordos coletivos de
Processo Nº ATOrd-0010093-83.2022.5.03.0182
AUTOR
SINDICATO DOS CONTABILISTAS E
AUXILIARES DE CONTABILIDADE
DE VARGINHA
ADVOGADO
TULIO CESAR SILVA(OAB:
159025/MG)
ADVOGADO
DAYVSON FRANKLYN DA
SILVA(OAB: 147456/MG)
AUTOR
FEDERACAO DOS CONTABILISTAS
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
TULIO CESAR SILVA(OAB:
159025/MG)
ADVOGADO
DAYVSON FRANKLYN DA
SILVA(OAB: 147456/MG)
RÉU
SINDICATO
EMPREG.EMPR.ASSESSOR.PERICI
AS I PESQUISAS MG
ADVOGADO
RENATO LUIZ PEREIRA(OAB:
52084/MG)
RÉU
SIND DOS ESCRITORIOS DE
CONTABILIDADE AUDITORIA E
PERICIAS CONTABEIS NO EST DE
MG
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187591
trabalho, com base nas provas produzidas nos autos.
Verifica-se, no caso, que as embargantes pretendem questionar a
fundamentação e análise da prova pelo Juízo, demonstrando sua
irresignação com o julgado, não havendo que se falar em
contradição ou omissão na sentença, que demande
esclarecimentos.
Do exposto,improcedentes são os embargos de declaração aviados
pelas autoras.
III- CONCLUSÃO
Isto posto, nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo, conheço dos embargos de declaração opostos por
FEDERACAO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DE MINAS
GERAISe SINDICATO DOS CONTABILISTAS E AUXILIARES DE
CONTABILIDADE DE VARGINHA,no mérito, julgo-os