TRT3 12/07/2022 - Pág. 1463 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3513/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1463
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RELAÇÃO DE
NATUREZA COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. Não demonstrado
nos autos que a relação entre as empresas reclamadas se dava em
forma de intermediação de mão de obra (vínculo não comercial),
indevida a aplicação da Súmula 331 do TST.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu dos recursos ordinários; no mérito, sem
divergência, negou provimento ao recurso do reclamante e deu
provimento ao recurso do segundo reclamado para afastar a
concessão de gratuidade da justiça ao autor e, por conseguinte,
condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do segundo reclamado (BANCO INTER
S.A.), no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
condenação, na forma da fundamentação.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 12 de julho de 2022.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RELAÇÃO DE
NATUREZA COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. Não demonstrado
nos autos que a relação entre as empresas reclamadas se dava em
forma de intermediação de mão de obra (vínculo não comercial),
indevida a aplicação da Súmula 331 do TST.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu dos recursos ordinários; no mérito, sem
divergência, negou provimento ao recurso do reclamante e deu
provimento ao recurso do segundo reclamado para afastar a
concessão de gratuidade da justiça ao autor e, por conseguinte,
condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do segundo reclamado (BANCO INTER
S.A.), no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
condenação, na forma da fundamentação.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 12 de julho de 2022.
JOSE JESUS DE LIMA
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº ROT-0010213-67.2021.5.03.0019
ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
MADEIREIRA & MODULADOS SILVA
EIRELI
RECORRENTE
MARIO SERGIO RIBEIRO DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO
Leonardo Moura Santana(OAB:
97606/MG)
RECORRENTE
BANCO INTER S.A.
ADVOGADO
DANIELLE LOPES DA COSTA(OAB:
129072/MG)
RECORRIDO
MADEIREIRA & MODULADOS SILVA
EIRELI
RECORRIDO
BANCO INTER S.A.
ADVOGADO
DANIELLE LOPES DA COSTA(OAB:
129072/MG)
RECORRIDO
MARIO SERGIO RIBEIRO DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO
Leonardo Moura Santana(OAB:
97606/MG)
Relator
Processo Nº ROT-0010213-67.2021.5.03.0019
ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
MADEIREIRA & MODULADOS SILVA
EIRELI
RECORRENTE
MARIO SERGIO RIBEIRO DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO
Leonardo Moura Santana(OAB:
97606/MG)
RECORRENTE
BANCO INTER S.A.
ADVOGADO
DANIELLE LOPES DA COSTA(OAB:
129072/MG)
RECORRIDO
MADEIREIRA & MODULADOS SILVA
EIRELI
RECORRIDO
BANCO INTER S.A.
ADVOGADO
DANIELLE LOPES DA COSTA(OAB:
129072/MG)
RECORRIDO
MARIO SERGIO RIBEIRO DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO
Leonardo Moura Santana(OAB:
97606/MG)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO INTER S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185371
Intimado(s)/Citado(s):