TRT3 08/07/2022 - Pág. 1708 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3511/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2022
RÉU
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
SVS SISTEMA DE VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
CARDIESEL LTDA
MARINA FONSECA RODRIGUES
GASTIN(OAB: 97630/MG)
1708
partes desses autos.
O embargado Farleide Teixeira Vilela, em sua manifestação de Id
4920228, reconheceu o equívoco, salientando a ausência de ma-fé,
eis que se tratam de empresas homônimas.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDIESEL LTDA
- UP SERVICE SERVICOS E SOLUCOES EM ALTURA LTDA
- VDL FOMENTO MERCANTIL LTDA
Considerando-se o reconhecimento do equívoco pelo embargado,
acolhem-seos Embargos de Declaração apresentados para
determinar a EXCLUSÃO, do polo passivo da relação processual,
da empresa UP SERVICE SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM ALTURA
LTDA – CNPJ: 14.301.888/0001-07, incluindo-se, em seu lugar e
PODER JUDICIÁRIO
como terceira reclamada, a empresa UP PLUS TERCEIRIZAÇÃO E
JUSTIÇA DO
EVENTOS – EIRELI – CNPJ: 20.775.545/0001-87, cadastrando-se,
como endereço da parte a Avenida Professor Mário Werneck, 2940,
sala 205.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73627ca
proferida nos autos.
JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Cls/Tmn
Nesta data, a MMa Juíza CLEYONARA CAMPOS VIEIRA
VILELAproferiu decisão dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
interpostos porUP SERVICE SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM
Efetuada a retificação do cadastro dos autos, intime-se a 3ª
Reclamada (UP PLUS TERCEIRIZAÇÃO E EVENTOS – EIRELI –
CNPJ: 20.775.545/0001-87), por MANDADO, para tomar ciência
das sentenças proferidas (Ids abfc28d e eaf93cd), pelo prazo legal.
Por fim, rejeita-se o requerimento de aplicação de multa por
litigância de má-fé ao autor, eis que, em se tratando de empresas
homônimas, não vislumbro que tenha incidido em qualquer das
previsões contidas no artigo 80 do CPC.
ALTURA LTDA – CNPJ: 14.301.888/0001-07nos autos da
Reclamatória Trabalhista ajuizada por FARLEIDE TEIXEIRA
VILELA
Vistos os autos.
3- DISPOSITIVO
Pelo exposto, conhece-se dos embargos de declaração opostos
porUP SERVICE SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM ALTURA LTDA –
CNPJ: 14.301.888/0001-07para, no mérito, julgá-los
1- RELATÓRIO
UP SERVICE SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM ALTURA LTDA –
CNPJ: 14.301.888/0001-07 opôs embargos de declaração no
Id17f3a83 em face do despacho de Id2f2c2ac, sob o fundamento
de que, por equivoco, fora determinada sua inclusão no polo
passivo da relação processual.
É o breve relatório.
Decido.
PROCEDENTES,determinando-se:
• a EXCLUSÃO, do polo passivo da relação processual, da
empresa UP SERVICE SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM ALTURA
LTDA – CNPJ: 14.301.888/0001-07, incluindo-se, em seu lugar e
como terceira reclamada, a empresa UP PLUS
TERCEIRIZAÇÃO E EVENTOS – EIRELI – CNPJ:
20.775.545/0001-87, cadastrando-se, como endereço da parte a
Avenida Professor Mário Werneck, 2940, sala 205.
• que após a retificação do cadastro dos autos seja intimada a 3ª
2- FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos de declaração, aviados no prazo legal.
Reclamada (UP PLUS TERCEIRIZAÇÃO E EVENTOS – EIRELI
– CNPJ: 20.775.545/0001-87), por MANDADO, para tomar
ciência das sentenças proferidas (Ids abfc28d e eaf93cd), pelo
prazo legal.
MÉRITO
Aduz a parte embargante que fora incluída, de forma equivocada,
no polo passivo da relação processual, em virtude de o obreiro,
Intimem-se as partes.
Encerrou-se.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2022.
instado a indicar o CNPJ e endereço da terceira reclamada (UP
SERVICE), dados esses não indicados na inicial, indicou o CNPJ da
ora embargante (UP SERVICE SERVICOS E SOLUÇÕES EM
ALTURA LTDA – CNPJ: 14.301.888/0001-07), a qual, embora
homônima, nunca possuiu qualquer relação com qualquer das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185250
CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho