TRT3 30/06/2022 - Pág. 967 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3505/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
967
pela reclamada do plano de saúde (IDs 1a98975 e 8b40bf3).
circunstâncias que também devem ser consideradas para esse
Esclareça-se, por oportuno, que não há previsão legal que obrigue a
efeito, tais como a natureza do dano, a capacidade econômica das
empregadora à manutenção do plano de saúde às suas expensas
partes e o grau de culpabilidade dos reclamados, deve ser alterado
em decorrência do reconhecimento de acidente de trabalho. Por fim,
o valor arbitrado a fim de atender o justo caráter compensatório da
sendo de responsabilidade do trabalhador o pagamento de sua cota
indenização.
-parte, tenho por correta a r. sentença também no que diz respeito à
DECISÃO:ACORDAMos Desembargadores da 5ª Turma, à
determinação de que ele restitua à empresa os valores por ela
unanimidade, em conhecer dos recursos ordinários interpostos
suportados, até então, relativamente à parte do custeio obreiro no
pelas partes, bem como das contrarrazões e, no mérito,por maioria
plano de saúde. Por todo o exposto, a manutenção da r. sentença,
de votos, dar provimento parcial ao recurso do reclamante para a)
em sua integralidade, é medida que se impõe. Nego provimento.
majorar a indenização por danos morais e estéticos para o
BELO HORIZONTE/MG, 30 de junho de 2022.
montante total de R$15.000,00, vencida parcialmente a Exma.
Desembargadora Relatora quanto ao valor da indenização, e negar
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
provimentoao recurso dos reclamados. Alterar o valor da
condenação para R$60.000,00, com custas, pelos reclamados, no
importe de R$1.200,00.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de junho de 2022.
SINEIA M SILVEIRA MANTINI
Processo Nº ROT-0010792-67.2020.5.03.0013
Relator
JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA
RECORRENTE
MG PARAFUSOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ROMULO MACEDO DE
CASTRO(OAB: 152243/MG)
RECORRENTE
JOSE VANGEL VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIO CESAR GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 120956/MG)
RECORRENTE
TALVEGUE PARAFUSOS LTDA.
ADVOGADO
ROMULO MACEDO DE
CASTRO(OAB: 152243/MG)
RECORRIDO
MG PARAFUSOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ROMULO MACEDO DE
CASTRO(OAB: 152243/MG)
RECORRIDO
JOSE VANGEL VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIO CESAR GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 120956/MG)
RECORRIDO
TALVEGUE PARAFUSOS LTDA.
ADVOGADO
ROMULO MACEDO DE
CASTRO(OAB: 152243/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VANGEL VIEIRA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0010792-67.2020.5.03.0013
Relator
JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA
RECORRENTE
MG PARAFUSOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ROMULO MACEDO DE
CASTRO(OAB: 152243/MG)
RECORRENTE
JOSE VANGEL VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIO CESAR GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 120956/MG)
RECORRENTE
TALVEGUE PARAFUSOS LTDA.
ADVOGADO
ROMULO MACEDO DE
CASTRO(OAB: 152243/MG)
RECORRIDO
MG PARAFUSOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ROMULO MACEDO DE
CASTRO(OAB: 152243/MG)
RECORRIDO
JOSE VANGEL VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIO CESAR GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 120956/MG)
RECORRIDO
TALVEGUE PARAFUSOS LTDA.
ADVOGADO
ROMULO MACEDO DE
CASTRO(OAB: 152243/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- MG PARAFUSOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EMENTA:DANO MORAL E ESTÉTICO - VALOR DA
INDENIZAÇÃO.Na fixação da indenização por danos morais e
PODER JUDICIÁRIO
estéticos, o julgador deve ter em conta critérios de
JUSTIÇA DO
proporcionalidade, razoabilidade e equidade. Assim, sopesadas
todas as peculiaridades do caso, aliadas às várias outras
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