TRT3 27/06/2022 - Pág. 815 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3502/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
KATIA MADEIRA KLIAUGA
BLAHA(OAB: 126807/SP)
PRESTASERV PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI
KATIA MADEIRA KLIAUGA
BLAHA(OAB: 126807/SP)
BMG LEASING SA ARRENDAMENTO
MERCANTIL
KATIA MADEIRA KLIAUGA
BLAHA(OAB: 126807/SP)
BMG LEASING SA ARRENDAMENTO
MERCANTIL
KATIA MADEIRA KLIAUGA
BLAHA(OAB: 126807/SP)
LAURA GONCALVES PINTO DE
MOURA
WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB:
61737/MG)
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
BANCO BMG SA
KATIA MADEIRA KLIAUGA
BLAHA(OAB: 126807/SP)
PRESTASERV PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI
KATIA MADEIRA KLIAUGA
BLAHA(OAB: 126807/SP)
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todavia, por ausência de interesse em recorrer, do pedido de
formulado pela Autora de pagamento dos reflexos das horas extras
sobre a multa de 40% do FGTS; no mérito,sem divergência,
conferiu parcial provimento aos Apelos dos Réus, para declarar a
licitude da terceirização, ficando mantido, contudo, o
reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o BANCO
BMG S.A., e transferir para a fase de execução o exame da matéria
alusiva à O.J. 394, da SDI-1/TST. Quanto ao Recurso da
Reclamante, unanimemente, negou-lhe provimento.
BELO HORIZONTE/MG, 27 de junho de 2022.
JOSE EDUARDO FONSECA DE MELO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF 324. DECISÃO DO
E. STF COM REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal
Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 324, em 30/08/18, firmou tese de repercussão
geral proposta pelo Ministro Relator explicitando: "(...) 7. Firmo a
seguinte tese: '1. É lícita a terceirização de toda e qualquer
atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego
entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na
terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a
capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder
subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas,
bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da
Lei 8.212/1993'. (...) 8. ADPF julgada procedente para assentar a
licitude da terceirização de atividade-fim ou meio. Restou explicitado
pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões
transitadas em julgado." (ADPF 324, Relator: Min. Roberto Barroso,
Data de Publicação do Acórdão DJE 06/09/2019).
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceudos quatro
Recursos Ordinários interpostos pelas Partes; não conheceu,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184595
Processo Nº ROT-0010576-04.2015.5.03.0136
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
LAURA GONCALVES PINTO DE
MOURA
ADVOGADO
WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB:
61737/MG)
ADVOGADO
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
ADVOGADO
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
RECORRENTE
BANCO BMG SA
ADVOGADO
KATIA MADEIRA KLIAUGA
BLAHA(OAB: 126807/SP)
RECORRENTE
PRESTASERV PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
KATIA MADEIRA KLIAUGA
BLAHA(OAB: 126807/SP)
RECORRENTE
BMG LEASING SA ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO
KATIA MADEIRA KLIAUGA
BLAHA(OAB: 126807/SP)
RECORRIDO
BMG LEASING SA ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO
KATIA MADEIRA KLIAUGA
BLAHA(OAB: 126807/SP)
RECORRIDO
LAURA GONCALVES PINTO DE
MOURA
ADVOGADO
WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB:
61737/MG)
ADVOGADO
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
ADVOGADO
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
RECORRIDO
BANCO BMG SA
ADVOGADO
KATIA MADEIRA KLIAUGA
BLAHA(OAB: 126807/SP)
RECORRIDO
PRESTASERV PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
KATIA MADEIRA KLIAUGA
BLAHA(OAB: 126807/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL