TRT3 03/06/2022 - Pág. 961 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3486/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
AGRAVADO
961
CENTRO AUTOMOTIVO ART-CAR
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS RICARDO MOREIRA DE OLIVEIRA
Acórdão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
PROCESSO nº 0010102-12.2018.5.03.0012 (AP)1
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
Exmo. Desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, presente o
AGRAVANTE: LUIS RICARDO MOREIRA DE OLIVEIRA
Exmo.Procurador Dennis Borges Santana, representante do
AGRAVADOS: CENTRO AUTOMOTIVO ART-CAR LTDA - ME,
Ministério Público do Trabalho, computados os votos da Exma.
AUREA CRISTINA ALVES DE REZENDE GOULART,
Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon e do Exmo.
ALEXANDRE SOARES GOULART
Desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, JULGOU o
presente processo e, unanimemente, conheceu do recurso ordinário
RELATOR: PAULO ROBERTO DE CASTRO
da reclamante. No mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2022.
PAULO ROBERTO DE CASTRO
RELATÓRIO
Relator
Dispensado, por se tratar de procedimento sumaríssimo (art. 852-I
VOTOS
da CLT e art. 255 do Regimento Interno).
FUNDAMENTAÇÃO
BELO HORIZONTE/MG, 03 de junho de 2022.
LUCIENE DUARTE SOUZA
ADMISSIBILIDADE
Conheço do agravo de petição, porquanto satisfeitos os
Processo Nº AP-0010102-12.2018.5.03.0012
Relator
Paulo Roberto de Castro
AGRAVANTE
LUIS RICARDO MOREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE SEBASTIÃO NOGUEIRA
MARQUES(OAB: 51297/MG)
ADVOGADO
GUILHERME BICALHO NOGUEIRA
MARQUES(OAB: 127650/MG)
AGRAVADO
ALEXANDRE SOARES GOULART
AGRAVADO
AUREA CRISTINA ALVES DE
REZENDE GOULART
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183536
pressupostos de admissibilidade.