TRT3 04/05/2022 - Pág. 2495 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3464/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2495
RÉU
AUREA CRISTINA ALVES DE
REZENDE GOULART
ALEXANDRE SOARES GOULART
CENTRO AUTOMOTIVO ART-CAR
LTDA - ME
Rodrigo Puppin de Melo(OAB: 98542N/MG)
no disposto no art. 11-A da CLT e art. 924 do CPC.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria liberar o(s)
RÉU
RÉU
reclamado(s) de eventuais indisponibilidades determinadas nos
ADVOGADO
autos.
Ao final, arquivem-se os autos definitivamente, inclusive os autos
Intimado(s)/Citado(s):
físicos, com cópia deste despacho.
BELO HORIZONTE/MG, 04 de maio de 2022.
- ROBSON APARECIDO SPIRANDELI
MARCO ANTONIO RIBEIRO MUNIZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0001641-67.2012.5.03.0010
AUTOR
GILVANIO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ADRIANNE OLIVEIRA(OAB:
110797/MG)
RÉU
EMPREITEIRA RAFAR LTDA - ME
RÉU
MADALENA MARTINS DE FREITAS
RÉU
JOSIAS DE LIMA MARTINS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54eeb1e
proferida nos autos.
Vistos.
Considerando que decorreu o prazo de dois (02) anos, em que a
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIO FERNANDES DOS SANTOS
parte exequente permaneceu inerte e não forneceu os meios para o
regular prosseguimento da execução da sentença, declaro a
prescrição intercorrente e extingo a presente execução, com base
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
no disposto no art. 11-A da CLT e art. 924 do CPC.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria liberar o(s)
reclamado(s) de eventuais indisponibilidades determinadas nos
autos.
INTIMAÇÃO
Ao final, arquivem-se os autos definitivamente, inclusive os autos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35d7d1b
físicos, com cópia deste despacho.
proferida nos autos.
BELO HORIZONTE/MG, 04 de maio de 2022.
Vistos.
Considerando que decorreu o prazo de dois (02) anos, em que a
MARCO ANTONIO RIBEIRO MUNIZ RODRIGUES
parte exequente permaneceu inerte e não forneceu os meios para o
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
regular prosseguimento da execução da sentença, declaro a
prescrição intercorrente e extingo a presente execução, com base
no disposto no art. 11-A da CLT e art. 924 do CPC.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria liberar o(s)
reclamado(s) de eventuais indisponibilidades determinadas nos
autos.
Ao final, arquivem-se os autos definitivamente, inclusive os autos
físicos, com cópia deste despacho.
BELO HORIZONTE/MG, 04 de maio de 2022.
Processo Nº ATOrd-0000976-17.2013.5.03.0010
AUTOR
ROBSON APARECIDO SPIRANDELI
ADVOGADO
RAMON JOSÉ MILANI
MARTINS(OAB: 109825/MG)
RÉU
AUREA CRISTINA ALVES DE
REZENDE GOULART
RÉU
ALEXANDRE SOARES GOULART
RÉU
CENTRO AUTOMOTIVO ART-CAR
LTDA - ME
ADVOGADO
Rodrigo Puppin de Melo(OAB: 98542N/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO AUTOMOTIVO ART-CAR LTDA - ME
MARCO ANTONIO RIBEIRO MUNIZ RODRIGUES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000976-17.2013.5.03.0010
AUTOR
ROBSON APARECIDO SPIRANDELI
ADVOGADO
RAMON JOSÉ MILANI
MARTINS(OAB: 109825/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181997
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO