TRT3 02/05/2022 - Pág. 8448 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3462/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022
ADVOGADO
CLAUDIO LOBATO FONSECA(OAB:
43684/MG)
PERSPECTIVA CONSTRUCOES
LTDA - ME
JEAN CARLOS DA SILVA(OAB:
141284/MG)
LUIZ CARLOS JUNQUEIRA SANTOS
RAUL CARNEIRO DE MAGALHAES
PINTO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
PERITO
8448
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b4e731
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR SILVA
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos.
Diante da manifestação do perito de id2cb4974, corrijo, nos termos
do art. 833 da CLT, o evidente erro material contido na sentença de
ID c1927d1, a fim de constar que os honorários periciais são
INTIMAÇÃO
devidos ao perito Raul Carneiro de Magalhães Pinto (e não
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9b4a55
devidos a favor da
proferido nos autos.
perita Jussara de Fátima Neves Ferreira, conforme constou).
DESPACHO
Intime-se a reclamada retificar o PPP do autor, no prazo de quinze
dias, fazendo constar as condições de trabalho nos exatos moldes
Vistos.
apurados pelo perito, sob pena de aplicação de multa no importe de
Desarquivados os autos.
R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, até o limite de R$ 3.000,00
Quitado integralmente o débito e extinta presente execução (ID.
(três mil reais), a ser revertida em favor da parte autora (art. 536 do
b4f3b62), libere-se à reclamada todo saldo dos depósitos judiciais
NCPC).
2682.042.04861351-7 e 2682.042.04861352-5, por meio de
Por não impugnados, HOMOLOGO os cálculos da reclamada (ID
transferência bancária para a conta corrente 73.084-X, agência
afa967f), fixando o crédito exequendo em R$ 58.707,12, atualizado
1009-X, Banco do Brasil, de titularidade do município de Ipatinga -
até 12/04/2022, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
CNPJ 19.876.424/0001-42, mediante alvará eletrônico.
Principal líquido devido ao autor: R$ 48.008,90
Intime-se.
INSS Reclamante: R$ 103,72
Comprovada a movimentação, retornem os autos ao arquivo
INSS Reclamada: R$ 9.094,50
definitivo.
Honorários periciais (Raul Carneiro de Magalhães Pinto): R$
1.500,00
CORONEL FABRICIANO/MG, 29 de abril de 2022.
Total da Execução: R$ 58.707,12, atualizado até 12/04/2022
FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0011277-12.2017.5.03.0033
AUTOR
EDILSON DA CRUZ MARQUES
ADVOGADO
BRUNO MAGALHAES PEREIRA(OAB:
124047/MG)
RÉU
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS
GERAIS S/A. USIMINAS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
PERITO
RAUL CARNEIRO DE MAGALHAES
PINTO
Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade
processuais, na busca da satisfação da execução, e com fulcro no
artigo 880 da CLT, CITE-SE a reclamada, por meio do seu
procurador, para, em 48 horas, pagar ou garantir a execução,
sob pena de penhora e inclusão no BNDT.
Registre-se que NÃO HAVERÁ dilação de prazo para pagamento,
por ausência de fundamento legal, sendo ônus da executada
acompanhar o regular andamento do feito e antecipar-se, em caso
de procedimentos interna corporis que eventualmente demandem
um prazo maior que o legal.
Intimado(s)/Citado(s):
Desnecessária a concessão de vista à União/PGF, nos termos da
- EDILSON DA CRUZ MARQUES
Portaria MF nº 582, de 11/12/13, uma vez que o valor das
contribuições previdenciárias devidas são inferiores a R$ 20.000,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181870