TRT3 07/04/2022 - Pág. 686 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3449/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
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ADVOGADO
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ADVOGADO
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ADVOGADO
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ADVOGADO
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ADVOGADO
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ADVOGADO
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ADVOGADO
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ADVOGADO
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ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PEDRO DANIEL MAGALHAES
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RICARDO RODRIGUES NUNES
ROBSON RODRIGO COSTA
AGUILAR(OAB: 98261/MG)
PEDRO HENRIQUE TORRES
BIANCHI
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
MARCO ANTONIO TOMEI(OAB:
248554/SP)
RPAY SOLUCOES PARA
PAGAMENTOS LTDA
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
PHTB ADMINISTRACAO E
PLANEJAMENTO EIRELI - EPP
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
MARCO ANTONIO TOMEI(OAB:
248554/SP)
MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
MAQUINA DE VENDAS BRASIL
HOLDING S.A.
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
L. I. R. COMERCIO VAREJISTA DE
ELETRODOMESTICOS LTDA
ROBSON RODRIGO COSTA
AGUILAR(OAB: 98261/MG)
IVETE VIEIRA SILVA
JUNIA MARIA SILVA DE SOUZA
CABRAL(OAB: 133293/MG)
RN COMERCIO VAREJISTA S.A
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
PEDRO DANIEL MAGALHAES
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
NORDESTE PARTICIPACOES S.A
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
PEDRO DANIEL MAGALHAES - ME
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
LOJAS SALFER SA
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
686
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
Despacho da Exma. Desembargadora Adriana Goulart de Sena
Orsini, Relatora do processo em epígrafe, para ciência das partes:
“Vistos.
A 1ªVara do Trabalho de Sete Lagoas, por meio da r. decisão de
embargos declaratórios de ID f225f6d, da lavra do Exmo. Juiz do
Trabalho, Dr. Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, concedeu os
benefícios da justiça gratuita ao 10º, 11º, 12º e 13º réus, PEDRO
DANIEL MAGALHAES, PEDRO DANIEL MAGALHAES - ME,
PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI, PEDRO PHTB
ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO EIRELI (respectivamente).
Vejamos:
“Relatório
Os reclamados PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI, PEDRO
DANIEL MAGALHAES, PEDRO DANIEL MAGALHAES ME e PHTB
ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO EIRELI ajuizaram embargos
de declaração, requerendo a apreciação do pedido de justiça
gratuita.
Tudo visto e examinado, decide-se.
Fundamentação
Opostos tempestivamente, os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, assiste razão aos embargantes: conforme declarações
de pobreza juntadas aos autos com a contestação - que têm
presunção legal de veracidade - , os embargantes não podem
suportar os ônus processuais sem prejuízo das despesas regulares,
razão por que lhes deve ser concedido o pálio da justiça gratuita.
Conclusão
Isto posto, os embargos são conhecidos e julgados procedentes,
concedendo-se aos embargantes o benefício da justiça gratuita.”
No recurso ordinário que interpuseram (ID 9ab16b9), o 10º e 11º
réus, PEDRO DANIEL MAGALHAES, PEDRO DANIEL
MAGALHAES - ME, requerem os benefícios da justiça gratuita, com
fulcro no art. 790, §4º, da CLT. Como são os administradores,
alegam que como a primeira ré, RN Comércio Varejista, está
passando por momento crítico e difícil relacionado às suas
situações financeiras. Afirmam que não possuem condições
financeiras de arcar com as custas processuais, bem como o
depósito recursal, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Intimado(s)/Citado(s):
- IVETE VIEIRA SILVA
Por sua vez, a autora, em contrarrazões e no recurso ordinário
adesivo que interpôs (IDs 3d4e58f, 160a7ac), não concorda com a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
concessão dos benefícios da justiça gratuita, pelo juízo
monocrático, ao reclamados Pedro Henrique Torres Bianchi, Pedro
Daniel Magalhaes, Pedro Daniel Magalhaes ME e PHTB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180951