TRT3 05/04/2022 - Pág. 9061 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3447/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
9061
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Vistos.
A parte autora requereu a desconsideração da personalidade
Tendo em vista que o sistema (PJe) não reconheceu e/ou registrou
jurídica da parte reclamada e a consequente inclusão de seus
a decisão de homologação de acordo com extinção da execução;
sócios no polo passivo da presente execução.
No intuito de regularizar o correto andamento do processo e
Analisando-se os autos, verifica-se que, homologados os cálculos
registrar a extinção da execução no sistema PJe, chamo o processo
de liquidação, a executada foi citada, mas deixou de quitar o débito.
à ordem para determinar a correção do andamento com a finalidade
Após realizada tentativa infrutífera de bloqueio de créditos da ré via
de possibilitar o arquivamento definitivo do feito com a correta
BacenJud e execução da pessoa jurídica, sem sucesso, o
baixa na distribuição.
reclamante requereu a mencionada desconsideração.
Cumpra-se.
Concedida medida antecipatória, determinou-se a inclusão da sócia
SANTA LUZIA/MG, 05 de abril de 2022.
no polo passivo da ação e o acesso ao sistema BacenJud.
Citada, a sócia da parte Executada permaneceu inerte.
JULIO CORREA DE MELO NETO
O inadimplemento das verbas trabalhistas é motivo suficiente para
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
desconsiderar a personalidade jurídica e responsabilizar os sócios
pelas obrigações reconhecidas, estando presentes, no caso em
Processo Nº ATSum-0011061-54.2020.5.03.0095
AUTOR
VICTOR HUGO GONCALVES PINTO
ADVOGADO
DINO LEONARDO MARQUES
SCHLEDER(OAB: 97824/MG)
AUTOR
MAGALI DA PAIXAO GONCALVES
PINTO
ADVOGADO
DINO LEONARDO MARQUES
SCHLEDER(OAB: 97824/MG)
AUTOR
NILZINEI DAS DORES PINTO
ADVOGADO
DINO LEONARDO MARQUES
SCHLEDER(OAB: 97824/MG)
AUTOR
BRUNA MANOELA GONCALVES
PINTO
ADVOGADO
DINO LEONARDO MARQUES
SCHLEDER(OAB: 97824/MG)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL
RACIONAL
ADVOGADO
IRACEMA APARECIDA DE CASTRO
SIMAL(OAB: 124675/MG)
RÉU
CACIA GONCALVES BITTENCOURT
TERCEIRO
ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA
INTERESSADO
TERCEIRO
MARCO ANTONIO BARBOSA
INTERESSADO
OLIVEIRA JUNIOR
apreço os requisitos para a desconsideração da personalidade
jurídica insculpidos no conforme art. 28 do CDC, considerando-se,
ainda, que foi oportunizada a ampla defesa e o contraditório aos
sócios.
Assim, frustrada a execução em face da reclamada e configurado
seu estado de insolvabilidade, nos termos do art. 855-A da CLT, art.
133 e ss. do CPC, art. 50 do CC/02 e art. 28, § 5º, do CDC c/c art.
769 da CLT, julgo procedente o presente Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica e autorizo a
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada,
confirmando a tutela de urgência cautelar deferida, que determinou
a inclusão de sua sócia no polo passivo da execução.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALI DA PAIXAO GONCALVES PINTO
SANTA LUZIA/MG, 05 de abril de 2022.
JULIO CORREA DE MELO NETO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e335f42
proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180775
Processo Nº ATSum-0011061-54.2020.5.03.0095
AUTOR
VICTOR HUGO GONCALVES PINTO
ADVOGADO
DINO LEONARDO MARQUES
SCHLEDER(OAB: 97824/MG)
AUTOR
MAGALI DA PAIXAO GONCALVES
PINTO
ADVOGADO
DINO LEONARDO MARQUES
SCHLEDER(OAB: 97824/MG)
AUTOR
NILZINEI DAS DORES PINTO
ADVOGADO
DINO LEONARDO MARQUES
SCHLEDER(OAB: 97824/MG)
AUTOR
BRUNA MANOELA GONCALVES
PINTO