TRT3 11/03/2022 - Pág. 1389 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3430/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2022
AGRAVANTE
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
FATIMA ERICA CASTRO RIVERES
CELSO SOARES GUEDES
FILHO(OAB: 45383/MG)
VALDEMILIA FERNANDES PADRE
DA SILVA
SANDRO RAMOS DE MELLO(OAB:
168069/MG)
ANDRE MARCOS DA SILVA
SANDRO RAMOS DE MELLO(OAB:
168069/MG)
LEONARDO ATAYDE
GREYK CARDOSO MATTOS(OAB:
167979/MG)
ISAQUE PADRE DA SILVA
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
Intimado(s)/Citado(s):
AGRAVANTE
ADVOGADO
1389
FATIMA ERICA CASTRO RIVERES
CELSO SOARES GUEDES
FILHO(OAB: 45383/MG)
VALDEMILIA FERNANDES PADRE
DA SILVA
SANDRO RAMOS DE MELLO(OAB:
168069/MG)
ANDRE MARCOS DA SILVA
SANDRO RAMOS DE MELLO(OAB:
168069/MG)
LEONARDO ATAYDE
GREYK CARDOSO MATTOS(OAB:
167979/MG)
ISAQUE PADRE DA SILVA
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA ERICA CASTRO RIVERES
- LEONARDO ATAYDE
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Décima Primeira Turma
Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE
TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO.
TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO.
Configura fraude à execução a alienação ou oneração de bens
Configura fraude à execução a alienação ou oneração de bens
quando, ao tempo da sua realização, corria contra o devedor
quando, ao tempo da sua realização, corria contra o devedor
demanda capaz de reduzi-lo à insolvência (art. 792, IV, do CPC). No
demanda capaz de reduzi-lo à insolvência (art. 792, IV, do CPC). No
caso, o executado procedeu a alienação de veículo de sua
caso, o executado procedeu a alienação de veículo de sua
propriedade após o ajuizamento da presente ação, o que configura
propriedade após o ajuizamento da presente ação, o que configura
fraude à execução, não sendo a alienação oponível ao exequente.
fraude à execução, não sendo a alienação oponível ao exequente.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do Agravo de
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do Agravo de
Petição interposto pela embargada FÁTIMA ÉRICA CASTRO
Petição interposto pela embargada FÁTIMA ÉRICA CASTRO
RIVERES; no mérito, sem divergência, deu provimento ao apelo
RIVERES; no mérito, sem divergência, deu provimento ao apelo
para determinar a manutenção da penhora do veículo FIAT SIENA
para determinar a manutenção da penhora do veículo FIAT SIENA
EX, ano 2001/2001 de placa MUV7834, nos autos principais
EX, ano 2001/2001 de placa MUV7834, nos autos principais
0010822-41.2019.5.03.0077; custas no importe de R$44,26, pelos
0010822-41.2019.5.03.0077; custas no importe de R$44,26, pelos
executados.
executados.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 11 de março de 2022.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 11 de março de 2022.
MARISA AMARAL VIANA DE ASSIS
Relator
Processo Nº AP-0010635-62.2021.5.03.0077
Antônio Gomes de Vasconcelos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179568
MARISA AMARAL VIANA DE ASSIS
Relator
Processo Nº AP-0010635-62.2021.5.03.0077
Antônio Gomes de Vasconcelos