TRT3 21/02/2022 - Pág. 1804 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3418/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
COOPERATIVA DE TRANSPORTES
E SERVICOS URBANOS E RURAIS
RODRIGO NEVES DE ALMEIDA(OAB:
112126/MG)
ALINE JOSE SANTANA
CELSO SOARES GUEDES
FILHO(OAB: 45383/MG)
HANDEL GUIMARAES LAUAR(OAB:
106369/MG)
FREDERICO GONCALVES
BENTO(OAB: 100641/MG)
DANIELLY DIAS DE OLIVEIRA(OAB:
203660/MG)
PEDRO ALVES VIANA(OAB:
188523/MG)
GETULIO JULIO COLEN LAURE
RODRIGO NEVES DE ALMEIDA(OAB:
112126/MG)
COOPERATIVA DE TRANSPORTES
E SERVICOS URBANOS E RURAIS
RODRIGO NEVES DE ALMEIDA(OAB:
112126/MG)
LILIAN DE JESUS GOMES
RODRIGO NEVES DE ALMEIDA(OAB:
112126/MG)
LILIAN DE JESUS GOMES
RODRIGO NEVES DE ALMEIDA(OAB:
112126/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN DE JESUS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Processo: 0011075-58.2021.5.03.0077
EMENTA: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A
multa por litigância de má-fé mostra-se cabível quando evidenciada,
indene de dúvidas, alguma das condutas dolosas tipificadas no art.
793-B da CLT, o que não ocorreu no caso.
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, rejeitou a preliminar de
deserção, suscitada pela reclamante em contrarrazões e, conheceu
dos recursos interpostos; no mérito, por maioria de votos, negou
provimento ao recurso da reclamante, vencido parcialmente o
1804
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 21 de fevereiro de 2022.
DJALMA JOSE MELGACO
Processo Nº ROT-0011075-58.2021.5.03.0077
Relator
SERGIO OLIVEIRA DE ALENCAR
RECORRENTE
ALINE JOSE SANTANA
ADVOGADO
CELSO SOARES GUEDES
FILHO(OAB: 45383/MG)
ADVOGADO
HANDEL GUIMARAES LAUAR(OAB:
106369/MG)
ADVOGADO
FREDERICO GONCALVES
BENTO(OAB: 100641/MG)
ADVOGADO
DANIELLY DIAS DE OLIVEIRA(OAB:
203660/MG)
ADVOGADO
PEDRO ALVES VIANA(OAB:
188523/MG)
RECORRENTE
COOPERATIVA DE TRANSPORTES
E SERVICOS URBANOS E RURAIS
ADVOGADO
RODRIGO NEVES DE ALMEIDA(OAB:
112126/MG)
RECORRIDO
ALINE JOSE SANTANA
ADVOGADO
CELSO SOARES GUEDES
FILHO(OAB: 45383/MG)
ADVOGADO
HANDEL GUIMARAES LAUAR(OAB:
106369/MG)
ADVOGADO
FREDERICO GONCALVES
BENTO(OAB: 100641/MG)
ADVOGADO
DANIELLY DIAS DE OLIVEIRA(OAB:
203660/MG)
ADVOGADO
PEDRO ALVES VIANA(OAB:
188523/MG)
RECORRIDO
GETULIO JULIO COLEN LAURE
ADVOGADO
RODRIGO NEVES DE ALMEIDA(OAB:
112126/MG)
RECORRIDO
COOPERATIVA DE TRANSPORTES
E SERVICOS URBANOS E RURAIS
ADVOGADO
RODRIGO NEVES DE ALMEIDA(OAB:
112126/MG)
RECORRIDO
LILIAN DE JESUS GOMES
ADVOGADO
RODRIGO NEVES DE ALMEIDA(OAB:
112126/MG)
RECORRIDO
LILIAN DE JESUS GOMES
ADVOGADO
RODRIGO NEVES DE ALMEIDA(OAB:
112126/MG)
Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence que daria
provimento ao recurso quanto ao intervalo para recuperação
térmica, e com ressalva de fundamentos do Exmo. Desembargador
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO JULIO COLEN LAURE
Sércio da Silva Peçanha; unanimemente, deu provimento ao
recurso da reclamada, para excluir a condenação dos reclamados
ao pagamento de multa por litigância de má-fé, determinando, após
PODER JUDICIÁRIO
o trânsito em julgado da decisão, a devolução à recorrente do valor
JUSTIÇA DO
depositado, conforme documento ID. de167ce.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178744
Processo: 0011075-58.2021.5.03.0077