TRT3 15/02/2022 - Pág. 1244 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3414/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022
1244
SENTENÇA AGRAVADA. SÚMULA 422 DO C. TST. PRINCÍPIO
DA DIALETICIDADE. Conforme preconizado no art. 1.010, II e III,
BELO HORIZONTE/MG, 15 de fevereiro de 2022.
do CPC, e à luz do entendimento encerrado na Súmula 422 do c.
TST, é imperioso que a parte se contraponha, especificadamente,
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
aos fundamentos da decisão recorrida, apresentando argumentação
que a infirme. Não sendo isso realizado, os tópicos recursais que
repetem, ipsis litteris, os motivos expostos nos embargos à
execução, sem atacar os fundamentos da decisão que os julgou
improcedentes, não merecem conhecimento, por inobservância ao
princípio da dialeticidade.
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, acolheu a preliminar
suscitada em contraminuta, e não conheceu do agravo de petição
interposto pela segunda executada, por ofensa ao princípio da
dialeticidade. Custas, pelas executadas, no importe de R$44,26.
BELO HORIZONTE/MG, 15 de fevereiro de 2022.
Processo Nº AP-0000871-06.2014.5.03.0010
Relator
Paula Oliveira Cantelli
AGRAVANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO
DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR(OAB:
90254/MG)
AGRAVADO
VALE S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
ADVOGADO
Michel pires pimenta coutinho(OAB:
87880/MG)
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº AP-0000871-06.2014.5.03.0010
Relator
Paula Oliveira Cantelli
AGRAVANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO
DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR(OAB:
90254/MG)
AGRAVADO
VALE S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
ADVOGADO
Michel pires pimenta coutinho(OAB:
87880/MG)
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu dos
embargos de declaração do sindicato/autor; no mérito, sem
divergência, deu-lhes provimento parcial para prestar os
esclarecimentos constantes da fundamentação, sem atribuir efeito
modificativo ao julgado.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS DE BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE/MG, 15 de fevereiro de 2022.
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu dos
embargos de declaração do sindicato/autor; no mérito, sem
divergência, deu-lhes provimento parcial para prestar os
esclarecimentos constantes da fundamentação, sem atribuir efeito
modificativo ao julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178448
Processo Nº ROT-0010211-32.2021.5.03.0073
Relator
Paula Oliveira Cantelli
RECORRENTE
WAGNER CARRIJO DA SILVA
ADVOGADO
CAROLINA DE OLIVEIRA LEMES
SANTOS(OAB: 67841/MG)
RECORRENTE
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA