TRT3 10/02/2022 - Pág. 4031 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022
EJ7 LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM LTDAopõe
4031
Custas pela embargante no importe de R$44,26.
embargos à execução na execução movida porFELIPE DOUGLAS
DOS REIS MARTINS,nos autos supracitados
Intimem-se as partes.
Manifestação da executada.
BELO HORIZONTE/MG, 10 de fevereiro de 2022.
É o relatório.
CHARLES ETIENNE CURY
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
FUNDAMENTAÇÃO
Tempestivos os embargos e garantida a execução, merecem ser
conhecidos.
Processo Nº ATOrd-0152600-13.2009.5.03.0024
FELIPE DOUGLAS DOS REIS
MARTINS
ADVOGADO
Juliano Pereira Nepomuceno(OAB:
73683/MG)
RÉU
EJ7 LOCACAO DE EQUIPAMENTOS
DE SOM LTDA.
ADVOGADO
MARCELLO ANTONIO
FIGUEIREDO(OAB: 102466/MG)
PERITO
RAPHAEL CESCHIATTI BALGA
AUTOR
A executada exequente aviou os presentes embargos à execução
alegando que os cálculos homologados se encontram em
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOUGLAS DOS REIS MARTINS
desacordo com a orientação do STF, firmada quando do julgamento
da ADC nº 58.
PODER JUDICIÁRIO
Com razão.
JUSTIÇA DO
Considerando que nem a sentença nem o acórdão especificaram
expressamente o índice de correção monetária aplicável, os
cálculos deverão observar a recente decisão do STF. Ressalta-se
que a atualização monetária das parcelas que compõem a
condenação, na fase pré-judicial, deve observar a aplicação do
IPCA-E como índice de correção monetária, não havendo falar em
incidência de juros de mora nesse período - fase pré-judicial,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b506a59
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
24a VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
determinando-se, a partir da citação, a adoção da taxa SELIC, a
qual já engloba juros e correção monetária, nos termos da decisão
do STF (ADI 5.867/DF, ADI6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min. Gilmar Mendes, j.18.12.2020).
Processo nº.: 152600-13.2009– Embargos à Execução
Exequente: FELIPE DOUGLAS DOS REIS MARTINS
Executada: EJ7 LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA
Assim, determina-se a retificação do cálculo dos juros e correção
monetária.
Tudo visto e examinado, a seguir foi proferida a seguinte decisão:
DECISÃO
RELATÓRIO
Isto posto, decide este Juízo da 24ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte julgar procedentes os embargos à execução aviados por
EJ7 LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA, para
determinar a retificação do cálculo atinente ao índice de correção
monetária e juros, nos termos da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178235
EJ7 LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM LTDAopõe
embargos à execução na execução movida porFELIPE DOUGLAS
DOS REIS MARTINS,nos autos supracitados