TRT3 09/02/2022 - Pág. 4307 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3410/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
JOSE CARLOS BARBOSA
GOMES(OAB: 113103/MG)
GUILHERME CALDEIRA
VENTURA(OAB: 111733/MG)
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ANA CAROLINA FARIA
CORREA(OAB: 155079/MG)
INGRID CORDEIRO DE
MORAIS(OAB: 207476/MG)
ADRIANE SANTOS DE ANDRADE
CANHESTRO(OAB: 123359/MG)
GEOVANA SUZART SIMOES
FERREIRA
4307
Arguida a tempo e modo, pronuncio a prescrição quinquenal,
relativamente à pretensão dos direitos eventualmente devidos,
anteriores a 01/02/2016, julgando extinto o processo em relação a
tais pedidos, com resolução do mérito (cf. art. 487, II, do NCPC).
Adicional de insalubridade
Alegado pela autora o labor exposto as agentes insalubres, foi
Intimado(s)/Citado(s):
determinada a produção de prova pericial.
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
Em seu laudo técnico (f. 259/273), após análise das condições de
labor da reclamante, a perita apresentou a seguinte conclusão:
Com base na inspeção e avaliações realizadas no local de trabalho
PODER JUDICIÁRIO
da Reclamante, não foi caracterizada insalubridade, de acordo
JUSTIÇA DO
com a NR-15 da Portaria 3.214/78, durante todo o período avaliado.
(f. 266)
Oportunizado o contraditório, a reclamada concordou com o laudo,
INTIMAÇÃO
e a parte autora alegou que a perita não levou em conta que a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf28d74
proferida nos autos.
obreira tem contato direto com dejetos de presos quando na
limpeza das celas e nem considerou a quantidade de pessoas que
SENTENÇA
acessa os banheiros das instalações da ré (f. 275).
Pois bem.
De acordo com o laudo pericial, em relação aos agentes químicos
“Os produtos utilizados pela Reclamante não contêm em suas
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT.
composições substâncias amparadas como insalubres pelo Anexo
13 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Desta forma, não é possível
caracterizar a insalubridade por Agentes Químicos, nesta
situação.”(f. 263).
No tocante à limpeza de banheiros, em resposta a um dos quesitos
FUNDAMENTAÇÃO
da reclamante, a perita afirmou que:
“No período de fevereiro/2016 a abril/2019, a Reclamante laborou
na Delegacia de Polícia Civil de Contagem (denominada Delegacia
de Plantão de Contagem), situada na Rua Senegal, 226 - B.
Inépcia da inicial
Alega a reclamada inépcia da inicial, porquanto o autor postula o
pagamento de parcelas vincendas, o que é incompatível com o rito
sumaríssimo restrito a pedidos certos e determinados (f. 37).
Sem razão a reclamada, uma vez que não há qualquer
incompatibilidade entre o rito sumaríssimo e o pleito de parcelas
vincendas, pois mesmo as parcelas vincendas são certas e
determinadas, apenas não se sabendo, de antemão, seu valor
exato.
Rejeito.
Eldorado - Contagem - MG, e ela efetuava a limpeza do banheiro da
sala do delegado, que continha 01 vaso sanitário, usado por 01
delegado, 01 banheiro dos investigadores e escrivães, que continha
01 vaso sanitário, usado por 05 investigadores, 01 coordenador, 02
escrivães.
No período de maio/2019 até a ocasião dos trabalhos periciais, a
Reclamante passou a laborar na nova Delegacia de Polícia Civil de
Contagem (denominada Delegacia de Plantão de Contagem),
situada na Rua Doutor José Américo Cançado Bahia, 1550 - B.
Cidade Industrial - Contagem - MG, e ela efetuava a limpeza de 03
celas destinadas ao acautelamento de presos cada uma contendo
um banheiro, onde permaneciam, em média, de 03 a 04 detentos,
por cela, durante 12 horas, 01 banheiro da sala do delegado, que
Prescrição quinquenal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178155