TRT3 17/12/2021 - Pág. 3555 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3372/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021
3555
Requer sejam os embargos conhecidos e providos.
PODER JUDICIÁRIO
É o relatório.
JUSTIÇA DO
II- FUNDAMENTAÇÃO
Opostos no prazo legal os embargos, deles conhece o Juízo.
Com razão a parte embargante, posto que houve deferimento da
INTIMAÇÃO
tutela antecipada na presente ação (IDc57f3cb), com denúncia de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f3d549
descumprimento na petição de IDaba65fc, o que não foi apreciado
proferida nos autos.
na sentença.
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Dessa forma, acolho os embargos declaratórios apresentados para,
sanando a omissão apontada, confirmar a tutela antecipada
concedida ao autor na decisão de IDc57f3cb, devendo a reclamada
I - RELATÓRIO
proceder à baixa da CTPS do autor no prazo de 5 dias a partir da
BRUNO PEREIRA DE MOURA ELIAS opõe Embargos de
intimação da presente decisão, sob pena de multa diária de
Declaração à sentença, por entender que o decisum contém
R$50,00, até o limite de 10 dias, revertidos em favor do autor.
omissão quanto ao fato de que a primeira reclamada descumpriu a
Esclareço ainda, por outro lado, que a ausência de anotação da
medida liminar deferida na presente ação.
CTPS no prazo legal não atrai a incidência da multa prevista no
Requer sejam os embargos conhecidos e providos.
artigo 477, §8º, da CLT.
É o relatório.
III- DISPOSITIVO
II- FUNDAMENTAÇÃO
1. Posto isso, nos termos da fundamentação, conheço dos
Opostos no prazo legal os embargos, deles conhece o Juízo.
embargos declaratórios opostos por BRUNO PEREIRA DE MOURA
Com razão a parte embargante, posto que houve deferimento da
ELIAS à sentença, e os julgo procedentes para, sanando a
tutela antecipada na presente ação (IDc57f3cb), com denúncia de
omissão apontada, confirmar a tutela antecipada concedida ao autor
descumprimento na petição de IDaba65fc, o que não foi apreciado
na decisão de IDc57f3cb, devendo a reclamada proceder à baixa da
na sentença.
CTPS do autor no prazo de 5 dias a partir da intimação da presente
Dessa forma, acolho os embargos declaratórios apresentados para,
decisão, sob pena de multa diária de R$50,00, até o limite de 10
sanando a omissão apontada, confirmar a tutela antecipada
dias, revertidos em favor do autor.
concedida ao autor na decisão de IDc57f3cb, devendo a reclamada
2. Intimem-se as partes.
proceder à baixa da CTPS do autor no prazo de 5 dias a partir da
\afm
intimação da presente decisão, sob pena de multa diária de
BELO HORIZONTE/MG, 17 de dezembro de 2021.
R$50,00, até o limite de 10 dias, revertidos em favor do autor.
Esclareço ainda, por outro lado, que a ausência de anotação da
PRISCILA RAJAO COTA PACHECO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
CTPS no prazo legal não atrai a incidência da multa prevista no
artigo 477, §8º, da CLT.
III- DISPOSITIVO
Processo Nº ATSum-0010782-77.2021.5.03.0016
AUTOR
BRUNO PEREIRA DE MOURA ELIAS
ADVOGADO
VANESSA MICHAELSEN LAGO(OAB:
159221/MG)
RÉU
BELISSIMA CABELO EIRELI
ADVOGADO
EDER MARCOS VALERIANO(OAB:
68538/MG)
RÉU
MARCIA DE LIMA RABELO BAIE
ADVOGADO
EDER MARCOS VALERIANO(OAB:
68538/MG)
RÉU
INSTITUTO DE BELEZA RAINHA
DOS CABELOS - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BELISSIMA CABELO EIRELI
- MARCIA DE LIMA RABELO BAIE
1. Posto isso, nos termos da fundamentação, conheço dos
embargos declaratórios opostos por BRUNO PEREIRA DE MOURA
ELIAS à sentença, e os julgo procedentes para, sanando a
omissão apontada, confirmar a tutela antecipada concedida ao autor
na decisão de IDc57f3cb, devendo a reclamada proceder à baixa da
CTPS do autor no prazo de 5 dias a partir da intimação da presente
decisão, sob pena de multa diária de R$50,00, até o limite de 10
dias, revertidos em favor do autor.
2. Intimem-se as partes.
\afm
BELO HORIZONTE/MG, 17 de dezembro de 2021.
PRISCILA RAJAO COTA PACHECO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175821