TRT3 13/12/2021 - Pág. 3536 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3368/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021
com abuso de poder, porém, o interessado Antônio Marcelo Pereira
3536
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Andrade não era acionista, e sim empregado , como exsurge da
análise dos documentos de fls. 3765/3767 – ID.f5c8b48, 3768 – ID.
0bf1175 e 3770/3773 – ID. aa67a79, integrando a diretoria da
empresa executada, conforme Ata de Assembleia Geral
Extraordinária de 21/10/2015 (fls. 3776/3800), tendo renunciado ao
referido cargo em 14/03/2018 (fl. 3802 – ID. a269751).
Registre-se que não há prova de ato simulado concernente à
relação de emprego, fraude ou mesmo que ele atue como sócio
oculto em empresa executada nestes autos.
Nesse contexto, o interessado Antônio Marcelo Pereira Andrade, na
condição de empregado que não é acionista, embora tenha
exercido cargo de diretor da sociedade anônima, não pode ser
responsabilizado pelos débitos exequendos.
Nesse mesmo sentido, confira-se o seguinte julgado:
”RESPONSABILIDADE - DIRETOR - SOCIEDADE ANÔNIMA
Processo Nº ATOrd-0010190-11.2018.5.03.0025
AUTOR
SELMA BEZERRA DE REZENDE
ADVOGADO
MATHEUS LELIS LEAL DE
SOUZA(OAB: 162824/MG)
RÉU
RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ADVOGADO
ESTEVAO SIQUEIRA NEJM(OAB:
107000/MG)
TERCEIRO
PEDRO DANIEL MAGALHAES
INTERESSADO
TERCEIRO
ANTONIO MARCELO PEREIRA
INTERESSADO
ANDRADE
ADVOGADO
Leonardo de Lima Naves(OAB:
91166/MG)
PERITO
CAROLINA LIMA CORREA
JEANGREGORIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA BEZERRA DE REZENDE
SOCIEDADE ANÔNIMA. RESPONSABILIDADE DO DIRETOR
EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 1º, da Lei n.
6.404/76, a responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao
PODER JUDICIÁRIO
preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Diante disso,
JUSTIÇA DO
nenhuma responsabilidade por débitos trabalhistas da empresa
pode ser imputada a quem ocupou cargo de diretor na qualidade de
empregado eleito, que não auferiu lucro, mas apenas percebeu
INTIMAÇÃO
salário como contraprestação pelo serviço prestado.” (TRT da 3.ª
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aa2612
Região; PJe: 0010048-69.2015.5.03.0103 (RO); Disponibilização:
proferida nos autos.
27/03/2017, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 264; Órgão Julgador:
DECISÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
Segunda Turma; Redator: Sebastiao Geraldo de Oliveira).
PERSONALIDADE JURÍDICA
Por conseguinte, julgo improcedente o INCIDENTE DE
Vistos, etc.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA em
Nos termos do disposto no art. 135 do NCPC, foi instaurado o
relação ao interessado Antônio Marcelo Pereira Andrade para
incidente de desconsideração da personalidade jurídica (fl. 3718 –
determinar a sua exclusão da presente execução.
ID. d33e04a).
Em outro giro, embora devidamente citado (fl. 3877), o interessado
Com a citação dos envolvidos, o interessado Antônio Marcelo
Pedro Daniel Magalhães manteve-se inerte.
Pereira Andrade apresentou defesa (ID. 58d1d15). O interessado
Veja-se que restaram frustrados os esforços empreendidos para a
Pedro Daniel Magalhães deixou transcorrer in albis o prazo para
satisfação do crédito, fato que autorizou a instauração da
contestação.
desconsideração da personalidade jurídica.
Pois bem.
Desse modo, julgo procedente, o incidente de desconsideração da
Segundo o disposto no artigo 117 da Lei nº 6.404/1976, o acionista
personalidade jurídica, porquanto não contestado no prazo legal,
controlador responde pelos danos causados por atos praticados
devendo o sócio Pedro Daniel Magalhães ser incluído de forma
com abuso de poder, porém, o interessado Antônio Marcelo Pereira
definitiva no polo passivo da presente execução.
Andrade não era acionista, e sim empregado , como exsurge da
Intimem-se as partes para ciência.
análise dos documentos de fls. 3765/3767 – ID.f5c8b48, 3768 – ID.
0bf1175 e 3770/3773 – ID. aa67a79, integrando a diretoria da
empresa executada, conforme Ata de Assembleia Geral
BELO HORIZONTE/MG, 13 de dezembro de 2021.
Extraordinária de 21/10/2015 (fls. 3776/3800), tendo renunciado ao
referido cargo em 14/03/2018 (fl. 3802 – ID. a269751).
ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175521
Registre-se que não há prova de ato simulado concernente à