TRT3 16/11/2021 - Pág. 7144 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3349/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021
7144
os critérios estabelecidos na legislação previdenciária (artigo 879,
parágrafo 4º, da CLT), juros de mora (taxa Selic), bem como
PODER JUDICIÁRIO
observando-se o disposto na Súmula n. 45 do Egrégio TRT-3ª
JUSTIÇA DO
Região, "in verbis": "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO
GERADOR. JUROS DE MORA. MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008.
REGIMES DE CAIXA E DE COMPETÊNCIA. O fato gerador da
INTIMAÇÃO
contribuição previdenciária relativamente ao período trabalhado até
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e956b4
04/03/2009 é o pagamento do crédito trabalhista (regime de caixa),
proferida nos autos.
pois quanto ao período posterior a essa data o fato gerador é a
Vistos.
prestação dos serviços (regime de competência), em razão da
DESARQUIVADOS OS AUTOS.
alteração promovida pela Medida Provisória n. 449/2008, convertida
Já decorridos dois anos do trânsito em julgado sem que a ré
na Lei n. 11.941/2009, incidindo juros conforme cada período". (RA
demonstrasse que deixou de existir a situação de insuficiência de
194/2015, disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25, 26 e
recursos que justificou a concessão de gratuidade ao reclamante,
27/08/2015).
extingue-se a obrigação quanto ao pagamento dos honorários
O imposto de renda, revendo entendimento anterior, será calculado,
sucumbenciais, nos termos § 4º do art. 791-A.
nos termos do art. 12-A da Lei n. 7.713/88, acrescido pela Lei n.
Intimem-se as partes para ciência e arquivem-se os autos
12.350/2010, levando-se em consideração, em relação aos
definitivamente.
rendimentos recebidos acumuladamente, tabelas e alíquotas das
CORONEL FABRICIANO/MG, 15 de novembro de 2021.
épocas próprias a que se referem referidos rendimentos, devendo o
DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA
cálculo ser mensal ao invés de global. Quanto à incidência ou não
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
do imposto de renda sobre os juros moratórios recebidos por
pessoa física, tal questão será decidida em execução de sentença.
Para os fins do art. 832 do CLT, declaro como verbas de natureza
salarial objeto da condenação: horas extras com reflexos em RSR,
aviso prévio indenizado (Súmula 50 do TRT da 3ª Região), férias
gozadas e 13ºs salários; e adicional de insalubridade com reflexos
em aviso prévio indenizado (Súmula 50 do TRT da 3ª Região),
férias gozadas e 13ºs salários.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 700,00,
Processo Nº ATOrd-0010553-78.2015.5.03.0097
AUTOR
JOAO JOSE SOARES
ADVOGADO
ANTONIO BASILIO CARDOSO(OAB:
66348/MG)
ADVOGADO
KELLY ADRIANA ASSIS
CARDOSO(OAB: 160312/MG)
RÉU
DROGARIA AMARAL LTDA - ME
ADVOGADO
MAURICIO SOARES CABRAL(OAB:
52919/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA AMARAL LTDA - ME
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 35.000,00.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União, oportunamente.
PODER JUDICIÁRIO
Nada mais.
JUSTIÇA DO
CORONEL FABRICIANO/MG, 15 de novembro de 2021.
DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e956b4
Processo Nº ATOrd-0010553-78.2015.5.03.0097
AUTOR
JOAO JOSE SOARES
ADVOGADO
ANTONIO BASILIO CARDOSO(OAB:
66348/MG)
ADVOGADO
KELLY ADRIANA ASSIS
CARDOSO(OAB: 160312/MG)
RÉU
DROGARIA AMARAL LTDA - ME
ADVOGADO
MAURICIO SOARES CABRAL(OAB:
52919/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE SOARES
proferida nos autos.
Vistos.
DESARQUIVADOS OS AUTOS.
Já decorridos dois anos do trânsito em julgado sem que a ré
demonstrasse que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade ao reclamante,
extingue-se a obrigação quanto ao pagamento dos honorários
sucumbenciais, nos termos § 4º do art. 791-A.
Intimem-se as partes para ciência e arquivem-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174122