TRT3 19/10/2021 - Pág. 646 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3332/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2021
AGRAVANTE
ADVOGADO
LILIANE NEVES DOS SANTOS
RENATA RODRIGUES PIRES(OAB:
104199/MG)
REGINA APARECIDA MARIQUITO
emerson oliveira machado(OAB: 59263
-A/MG)
ELIZABETH ROCHA FERMAN(OAB:
40018/MG)
JOSE AUGUSTO VEO BRINI
emerson oliveira machado(OAB: 59263
-A/MG)
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
646
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
INTERVALO INTRAJORNADA - PERÍODO POSTERIOR AO
INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI DA REFORMA TRABALHISTA. No
período anterior ao início da vigência da Lei da Reforma Trabalhista
Intimado(s)/Citado(s):
(Lei nº 13.467/2017), ou seja, de 15/02/2.017 até 10/11/2.017,
- REGINA APARECIDA MARIQUITO
evidenciado que o intervalo intrajornada era inferior a 01:00 hora
(foram concedidos apenas 30 minutos), como demonstrado na
prova oral emprestada, o período no qual o empregado trabalhou,
PODER JUDICIÁRIO
quando devia estar descansando, deve ser computado na jornada
JUSTIÇA DO
diária, para receber pelos serviços nele prestados. No período
posterior, até a extinção do contrato de trabalho, são devidos, como
Decisão:
extraordinários, apenas os minutos suprimidos do intervalo
A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
intrajornada (30 minutos), cuja natureza jurídica é indenizatória, nos
Terceira Região, à unanimidade, conheceu dos embargos de
termos do parágrafo 4º artigo 71 CLT, com a redação dada pela Lei
declaração opostos pela parte exequente e, no mérito, sem
da Reforma Trabalhista.
divergência, negou-lhes provimento.
Decisão:
BELO HORIZONTE/MG, 19 de outubro de 2021.
A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
Terceira Região, à unanimidade, conheceu dos Recursos
LUCIANA SANTOS JUNQUEIRA
Ordinários e, no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.
BELO HORIZONTE/MG, 19 de outubro de 2021.
LUCIANA SANTOS JUNQUEIRA
Processo Nº ROT-0010691-66.2020.5.03.0001
Relator
Marcelo Segato Morais
RECORRENTE
PAULO ROBERTO COELHO DE
SOUZA
ADVOGADO
Abelardo de Oliveira Flores(OAB:
79889/MG)
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
OLIVIA MARIA CORDEIRO
REIS(OAB: 160940/MG)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO COELHO DE
SOUZA
ADVOGADO
Abelardo de Oliveira Flores(OAB:
79889/MG)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
OLIVIA MARIA CORDEIRO
REIS(OAB: 160940/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO COELHO DE SOUZA
Processo Nº ROT-0010691-66.2020.5.03.0001
Relator
Marcelo Segato Morais
RECORRENTE
PAULO ROBERTO COELHO DE
SOUZA
ADVOGADO
Abelardo de Oliveira Flores(OAB:
79889/MG)
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
OLIVIA MARIA CORDEIRO
REIS(OAB: 160940/MG)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO COELHO DE
SOUZA
ADVOGADO
Abelardo de Oliveira Flores(OAB:
79889/MG)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
OLIVIA MARIA CORDEIRO
REIS(OAB: 160940/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172866