TRT3 13/09/2021 - Pág. 104 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3307/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por ÉRICA MARIA
NUNES DA SILVA NETTO em face do MUNICÍPIO DE UNIÃO DE
104
Expedido o Ofício Precatório de fls. 279/280 e os autos
remetidos ao Núcleo de Precatórios para o seu processamento.
MINAS, em
que os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
procedentes em parte, conforme sentença de fls. 88/92,
Retifico inconsistências no Ofício Precatório para constar a
complementada pela decisão de embargos de declaração de fls.
data do ajuizamento da ação (17.09.2019), o número do CPF da
103/105.
credora (055.001.866-20) e o número do CNPJ do devedor
(01.051.819/0001-40).
Negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo
reclamado e provido parcialmente o da reclamante, consoante
acórdão de fls. 156/162.
Satisfeitos os requisitos formais e estando regular a
execução contra o MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS, recebo
o
Precatório no valor total de R$15.409,16, atualizado até
Denegado seguimento aos recursos de revista interpostos
pelas partes, conforme decisão de fls. 219/221.
31.05.2021 (fls. 263/265), e determino a expedição do Ofício
Requisitório à Fazenda Pública Devedora, para que faça a inclusão
do valor acima mencionado no orçamento de 2023, nos termos
do
Não conhecido do agravo de instrumento interposto pelo
reclamado, conforme decisão de fls. 250/253.
art. 8º da Ordem de Serviço / VPAdm n. 01/2011 deste Tribunal,
para a quitação integral do débito exequendo, que deverá ser
devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento,
consoante
Sobreveio o trânsito em julgado na fase de conhecimento em
22.04.2021, como certificado à fl. 258.
disposição contida no §5º do art. 100 da Constituição Federal,
observada eventual incidência de imposto de renda sobre os
honorários advocatícios (art. 21, II, daquela Ordem de Serviço),
se for o caso.
Na fase de liquidação, foram apresentados os cálculos de
fls. 263/265 pelo SLJ, indicando o valor da execução de
R$15.409,16, atualizado até 31.05.2021.
Recomendo ao Juízo que, no momento oportuno, vale dizer,
após liberação do numerário, dê ciência ao Órgão Público do valor
efetivamente levantado pela credora e pelo beneficiário da verba
As partes expressamente concordaram com os cálculos às fls.
honorária.
268/269 e 272.
Publique-se.
Cálculos homologados pelo Juízo às fls. 274/275.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2021.
Dispensada a intimação da União/PGF, nos termos das
Portarias MF n. 582/2013 e PGF n. 839/2013.
O executado foi citado nos termos do art. 535 do CPC e
deixou transcorrer o prazo legal sem opor embargos à execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171051