TRT3 06/08/2021 - Pág. 2263 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3283/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2263
Intimado(s)/Citado(s):
3º, da CLT.
- EFFICIENTIA S.A
Honorários advocatícios
De plano, esclareço que o art. 791-A não padece de
PODER JUDICIÁRIO
inconstitucionalidade, pois não impede o acesso ao Judiciário,
JUSTIÇA DO
apenas o moraliza, exigindo também da parte reclamante maior
responsabilidade na elaboração de seus pedidos.
No caso, considerando a sucumbência total da autora e a
INTIMAÇÃO
inexistência de circunstância digna de destaque no trabalho
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b32f02
realizado pelos advogados, no que tange a grau de zelo, lugar de
proferida nos autos.
prestação do serviço, natureza e importância da causa, tempo
Sentença
presumidamente exigido para o serviço, inerentes à média
I - RELATÓRIO
complexidade desta ação,fixo os honorários advocatícios devidos
Trata-se do julgamento da ação ATOrd 0010375-
pela parte reclamante em 10% do valor atualizado da causa, cuja
92.2021.5.03.0009, ajuizada por EMANUELLA ROCHA LOPES em
exigibilidade, em virtude da gratuidade judiciária deferida, fica
face de EFFICIENTIA S/A (atualmente denominada CEMIG
condicionada aos requisitos do § 4º do art. 791-A da CLT.
SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ENERGIA S/A – CEMIG SIM,
Não
pedidos
conforme ata de ID. acd53b6 - Pág. 3), postulando, em síntese,
alternativos/subsidiários, sob pena de bis in idem.
reconhecimento de vínculo empregatício e quitação das obrigações
há
incidência
de
honorários
em
trabalhistas decorrentes, dando à causa o valor de R$72.502,52.
III – DISPOSITIVO
A parte reclamada suscitou preliminares e contestou os pedidos, Id-
Pelo exposto, na ação ajuizada por EMANUELLA ROCHA LOPES
897b588.
em face de EFFICIENTIA S.A. (CEMIG SOLUÇÕES
Houve réplica, Id-11fa265.
INTELIGENTES EM ENERGIA S.A. – CEMIG SIM), decido:
Produzidas provas documental, ouvidas partes e duas testemunhas,
- julgar IMPROCEDENTES os pedidos, à exceção da gratuidade
encerrou-se a instrução, Id-79a2ded.
judiciária, que defiro à parte reclamante, isentando-a das custas,
Razões finais orais remissivas.
fixadas em R$1.450,05, considerando o valor dado à causa,
Rejeitadas as tentativas de conciliação.
R$72.502,52;
- condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de
II – FUNDAMENTAÇÃO
sucumbência, equivalentes10% do valor atualizado da causa, cuja
Retificação do polo passivo
exigibilidade fica condicionada aos requisitos do § 4º do art. 791-A
A Secretaria deverá retificar o polo passivo desta demanda,
da CLT.
conforme determinando no despacho de Id-b4551f1, a fim de que
Proceda a Secretaria à retificação da denominação social da
conste CEMIG SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ENERGIA S.A. –
reclamada, conforme determinado na fundamentação.
CEMIG SIM.
Intimem-se.
Impugnação ao valor da causa
BELO HORIZONTE/MG, 06 de agosto de 2021.
A impugnação aos valores atribuídos aos pedidos e,
ALINE PAULA BONNA
consequentemente, à causa é lacônica, não havendo efetiva
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
demonstração de divergência entre eles e o real conteúdo
Processo Nº ATOrd-0010375-92.2021.5.03.0009
AUTOR
EMANUELLA ROCHA LOPES
ADVOGADO
ALEXANDRE FONSECA DE
MIRANDA E CASTRO(OAB:
167180/MG)
RÉU
EFFICIENTIA S.A
ADVOGADO
ALEX CAMPOS BARCELOS(OAB:
117084/MG)
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
econômico da demanda.
Rejeito.
Natureza da relação jurídica havida entre as partes
A reclamante alega nulidade do contrato da prestação de serviço
formalizado com a reclamada pretendendo o reconhecimento do
vínculo empregatício e a quitação das obrigações trabalhistas
decorrentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170802