TRT3 30/07/2021 - Pág. 2231 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3278/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2231
divergência, negou provimento ao apelo. Custas de R$44,26, pelos
e Geraldo da Costa Neto, e dele conheceu. No mérito, sem
executados (art. 789-A, IV, da CLT).
divergência, negou provimento ao apelo. Custas de R$44,26, pelos
Secretaria da 10a. Turma.
executados (art. 789-A, IV, da CLT).
BELO HORIZONTE/MG, 30 de julho de 2021.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de julho de 2021.
JOSE JESUS DE LIMA
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº AP-0010995-37.2016.5.03.0185
Relator
Vitor Salino de Moura Eça
AGRAVANTE
ALVARO AUGUSTO TEIXEIRA DA
COSTA
AGRAVANTE
GERALDO TEIXEIRA DA COSTA
NETO
AGRAVADO
SA ESTADO DE MINAS
ADVOGADO
GUSTAVO DE AQUINO LEONARDO
LOPES(OAB: 75883/MG)
ADVOGADO
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
AGRAVADO
ALVARO AUGUSTO TEIXEIRA DA
COSTA
AGRAVADO
GERALDO TEIXEIRA DA COSTA
NETO
AGRAVADO
ANA PAULA DE DEUS
ADVOGADO
ROBISON APARECIDO
QUINTAO(OAB: 163149/MG)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 101537/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE DEUS
Processo Nº AP-0010995-37.2016.5.03.0185
Relator
Vitor Salino de Moura Eça
AGRAVANTE
ALVARO AUGUSTO TEIXEIRA DA
COSTA
AGRAVANTE
GERALDO TEIXEIRA DA COSTA
NETO
AGRAVADO
SA ESTADO DE MINAS
ADVOGADO
GUSTAVO DE AQUINO LEONARDO
LOPES(OAB: 75883/MG)
ADVOGADO
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
AGRAVADO
ALVARO AUGUSTO TEIXEIRA DA
COSTA
AGRAVADO
GERALDO TEIXEIRA DA COSTA
NETO
AGRAVADO
ANA PAULA DE DEUS
ADVOGADO
ROBISON APARECIDO
QUINTAO(OAB: 163149/MG)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 101537/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO TEIXEIRA DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
JURÍDICA. RECURSO CABÍVEL. GARANTIA DO JUÍZO. Tratando-
EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
JURÍDICA. RECURSO CABÍVEL. GARANTIA DO JUÍZO. Tratando-
interposto na vigência da Lei nº 13.467/2017, a chamada Lei da
se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Reforma Trabalhista, o recurso cabível para a decisão proferida -
interposto na vigência da Lei nº 13.467/2017, a chamada Lei da
acolhendo ou rejeitando o incidente, é o agravo de petição - e não
Reforma Trabalhista, o recurso cabível para a decisão proferida -
os embargos à execução, sendo dispensável a garantia do Juízo.
acolhendo ou rejeitando o incidente, é o agravo de petição - e não
Incide, na hipótese, o art. o art. 855-A, §1º, II, da CLT.
os embargos à execução, sendo dispensável a garantia do Juízo.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
Incide, na hipótese, o art. o art. 855-A, §1º, II, da CLT.
unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do agravo
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
de petição interposto pelos executados, Augusto Teixeira da Costa
unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do agravo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170516