TRT3 14/07/2021 - Pág. 3346 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3266/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3346
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA
MG
- SENIC SERVICOS DE ENGENHARIA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa18915
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
Vistos.
Analisando os autos, verifico que não houve designação de perícia
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cf5eea
na ata de audiência inicial, embora conste da peça exordial o pedido
de adicional de insalubridade.
proferida nos autos.
Por este motivo, determino a realização de perícia para apuração de
Vistos os autos.
Diante da ratificação do laudo pela perita, homologo os cálculos de
ID e184c5b, fixando em R$17.405,88 o valor líquido devido ao
reclamante, atualizáveis até a quitação do débito.
A 1ª reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários
devidos,no prazo legal.
Em face da Portaria RFB n.582/13, fica dispensada a intimação da
PGF, em razão do valor homologado ser inferior ao teto de
alegada insalubridade, nomeando-se para tanto o perito Milton Lage
de Melo.
Concedo o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e
assistentes técnicos pelas partes.
Prazo para entrega do laudo: 20 dias a contar do fim do prazo
concedido às partes.
À Secretaria para lançamento da perícia no sistema.
Intimem-se as partes e o(a) perito(a) ora nomeado(a).
R$20.000,00.
Arbitram-se os honorários periciais no importe de R$1.300,00, a
BELO HORIZONTE/MG, 13 de julho de 2021.
VITOR MARTINS POMBO
serem quitados pelo 1º reclamado.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Diante de todo o exposto, o valor total da execução é
R$21.640,81.
Cite-se o(a) 1º reclamado(a), por seu procurador, por meio de
publicação no DEJT, para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor devido ou garantir a execução.
Por medida de celeridade processual, deverá ser utilizado o
Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF para o
pagamento-garantia da execução.
Fica esclarecido tratar-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
BELO HORIZONTE/MG, 13 de julho de 2021.
VITOR MARTINS POMBO
Processo Nº ATOrd-0010125-23.2021.5.03.0021
AUTOR
LUCAS ROCHA FERREIRA PINTO
ADVOGADO
ANDRE LUIZ ALVES DELFINO(OAB:
148725/MG)
ADVOGADO
DIEGO GOMES PACHECO(OAB:
143562/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
RÉU
COOPERATIVA DE TRANSPORTES
URBANO E RURAL LTDA
ADVOGADO
RODRIGO NEVES DE ALMEIDA(OAB:
112126/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRANSPORTES URBANO E RURAL LTDA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010125-23.2021.5.03.0021
AUTOR
LUCAS ROCHA FERREIRA PINTO
ADVOGADO
ANDRE LUIZ ALVES DELFINO(OAB:
148725/MG)
ADVOGADO
DIEGO GOMES PACHECO(OAB:
143562/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
RÉU
COOPERATIVA DE TRANSPORTES
URBANO E RURAL LTDA
ADVOGADO
RODRIGO NEVES DE ALMEIDA(OAB:
112126/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa18915
proferido nos autos.
Vistos.
Intimado(s)/Citado(s):
Analisando os autos, verifico que não houve designação de perícia
- LUCAS ROCHA FERREIRA PINTO
na ata de audiência inicial, embora conste da peça exordial o pedido
de adicional de insalubridade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169712