TRT3 09/06/2021 - Pág. 7985 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3241/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
- IRACI NOBRE DE ARAUJO CORREIA
7985
conta bancária do(a) exequente e do advogado (art. 16 da
Instrução Normativa 36/2012 do TST), devendo ambos informar
nos autos os respectivos dados da conta para depósito, em 05
PODER JUDICIÁRIO
dias, o qual será realizado quando o pagamento se tornar
JUSTIÇA DO
disponível.
ITURAMA/MG, 08 de junho de 2021.
ARLINDO CAVALARO NETO
INTIMAÇÃO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da50999
proferida nos autos.
CERTIDÃO
Nesta data, certifico e dou fé que decorreu o prazo para as partes
apresentarem eventuais impugnações aos cálculos apresentados
pelo SLJ.
Iturama(MG),7 de junho de 2021.
ADRIANO BARBOSA VENANCIO
Processo Nº ATOrd-0010476-44.2019.5.03.0157
THAISE SILVONEIDE LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CRISTIAN OLIVEIRA SANTOS(OAB:
142338/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE ITURAMA
RÉU
CONSTRUTORA ARAGUAIA BRASIL
LTDA
ADVOGADO
MAMEDE RAHAL NETO(OAB:
145203/MG)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO-PJe-JT
- THAISE SILVONEIDE LIMA DOS SANTOS
Vistos.
Diante da inércia acima certificada, aplica-se a preclusão (artigo
879, §2º da CLT),HOMOLOGAM-SE os Cálculos apresentados
PODER JUDICIÁRIO
pelo(a) SLJ (Id nº55f4218), para que produzam seus jurídicos e
JUSTIÇA DO
legais efeitos e instaura-se a execução (Art. 876, § único, CLT), no
valor de R$ 44.075,66, atualizado até 30/04/2021, referente à
seguintes verbas:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e5a1d4
- VALORES DEVIDOS PELO(A) EXECUTADO(A):
proferido nos autos.
CONCLUSÃO-PJe-JT
- Crédito Líquido do(a) Reclamante - R$28.352,77
- DEPÓSITO FGTS - R$ 2.020,85
Nesta data faço conclusos os autos ao MM. Juiz(a) do Trabalho.
- Contribuição Previdenciária - Cota Reclamante - R$ 1.964,82 (já
Iturama(MG),8 de junho de 2021.
ADRIANO BARBOSA VENANCIO
deduzido do crédito da parte Reclamante)
- Contribuição Previdenciária - Cota Reclamada - R$ 7.620,94
DESPACHO-PJe-JT
-HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA DYEVERSON SOUSA
OLIVEIRA - R$ 2.936,56
Vistos.
- IRPF SOBRE HONORÁRIOS - R$ 100,80
Intime-se também a parte Exequente para, querendo, manifestar-se
- Honorários Periciais - R$ 1.078,92
acerca da impugnação à decisão de Liquidaçãoapresentada pela
parte Executada (Id nº 3977234), no prazo legal.
Não será dada vista à PGF, nos termos da Portaria MF 582/2013.
Dê-se início à fase de execução.
Intime-se a parte Reclamada, via sistema, para, querendo, no prazo
de 30 (trinta) dias, apresentar eventual impugnação à presente
execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Intimem-se também o Reclamante acerca da presente
homologação, pelo prazo legal.
ITURAMA/MG, 08 de junho de 2021.
ARLINDO CAVALARO NETO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010911-52.2018.5.03.0157
AUTOR
VALDETE COSTA VINHA
ADVOGADO
ABEL MORAIS BARBOSA
FERREIRA(OAB: 191277/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE CARNEIRINHO
O depósito do crédito da execução (crédito líquido do
Intimado(s)/Citado(s):
reclamante e honorários advocatícios contratuais,
sucumbenciais ou assistenciais) será feito diretamente em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167936
- VALDETE COSTA VINHA