TRT3 04/06/2021 - Pág. 10170 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3238/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Diretor de Secretaria
10170
cinco dias.
SETE LAGOAS/MG, 04 de junho de 2021.
Processo Nº ATSum-0010150-76.2021.5.03.0040
AUTOR
JOSE MARIA TAVARES
ADVOGADO
MIKE WILLIAN SOARES
PEREIRA(OAB: 137137/MG)
ADVOGADO
ELAINE APARECIDA TEIXEIRA
FONSECA(OAB: 60448/MG)
RÉU
JC MINERAÇÃO ME
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DA CRUZ(OAB:
165330/MG)
RÉU
CELSO TEIXEIRA CORDEIRO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DA CRUZ(OAB:
165330/MG)
TESTEMUNHA
MARCIO ALVES COSTA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JC MINERAÇÃO ME
ROBERTO MARTINO DE OLIVEIRA PAIVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0010788-80.2019.5.03.0040
AUTOR
MARCUS ANTONIO PEREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PEREIRA SOARES(OAB:
37799/MG)
RÉU
CODESEL COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE SETE
LAGOAS
ADVOGADO
SIMONE CARVALHO
BARRETO(OAB: 122958/MG)
ADVOGADO
STEFANIE ALENCAR
PINHEIRO(OAB: 80989/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CODESEL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SETE
LAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JC MINERAÇÃO ME
Fica a parte intimada a se manifestar sobre a petição da
testemunha retro, em cinco dias.
INTIMAÇÃO
SETE LAGOAS/MG, 04 de junho de 2021.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57235b1
proferida nos autos.
ROBERTO MARTINO DE OLIVEIRA PAIVA
Diretor de Secretaria
Vistos.
Restam pendentes de pagamento, nos autos, apenas as custas
processuais, no valor de R$40,06.
Processo Nº ATOrd-0001416-88.2011.5.03.0040
AUTOR
VANDA LUCIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
SIOMARA SOUZA DE ALMEIDA(OAB:
72313/MG)
RÉU
LUCAS MARQUES PEDROSA
RÉU
WAGNER LUIZ MOREIRA DOURADO
RÉU
MINAS SERVICOS GERAIS LTDA
RÉU
INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVACAO DA
BIODIVERSIDADE
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO
Foi bloqueado o valor integral nas contas bancárias da ré.
Decorrido, in albis, o prazo para o executado se manifestar para os
fins do art. 884 da CLT.
Extingo, portanto, a execução (art. 924, II CPC).
Relativamente ao DEPÓSITO JUDICIAL realizado na Caixa
Econômica Federal, id 25e1aaa no valor de R$ 40,06 em
06/05/2021, conta n.00154042048410032, determino que se
cumpra, na ordem e na totalidade, o seguinte:
a) recolham-se as custas processuais (Guia GRU, código 18740-2),
Intimado(s)/Citado(s):
com o saldo existente;
- VANDA LUCIA GOMES DA SILVA
b) após, encerre-se o depósito por ausência de saldo.
Por medida de celeridade e economia processuais, confere-se força
de ofício ao presente despacho, cuja cópia deverá ser encaminhada
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
pela Secretaria, por e-mail, à gerência da Caixa Econômica Federal
para cumprimento, cabendo a instituição bancária enviar à
Secretaria documento comprobatório da efetivação da transferência.
INTIMAÇÃO
Comprovada a determinação supra pela instituição financeira,
DESTINATÁRIO: VANDA LUCIA GOMES DA SILVA
registre-se o pagamento e arquivem-se os autos definitivamente.
Fica a parte intimada a se manifestar sobre a petição retro, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167734
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