TRT3 28/05/2021 - Pág. 989 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3233/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
989
EMENTA: MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO SEM
Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da
INTUITO PROTELATÓRIO.Não se aplica a penalidade por
Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à
litigância de má-fé à agravante/exequente quando não verificado, no
unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela
recurso por ela utilizado, o intuiuto de procrastinação do feito.
exequente; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
ACÓRDÃO:O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
Custas, na forma da lei. JORGE BERG DE MENDONÇA-Relator.
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
BELO HORIZONTE/MG, 28 de maio de 2021.
presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de
petição interposto pela exequente; no mérito, sem divergência,
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
negou-lhe provimento.Custas, na forma da lei. JORGE BERG DE
MENDONÇA-Relator.
BELO HORIZONTE/MG, 28 de maio de 2021.
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Processo Nº AP-0146500-21.1994.5.03.0007
Relator
Jorge Berg de Mendonça
AGRAVANTE
CAROLINA ANGELO MONTOLI
ADVOGADO
SONIA LAGE MARTINS(OAB:
33497/MG)
AGRAVADO
CARLOS AUGUSTO DE BARROS
VIEIRA
AGRAVADO
OBJETIVO CEFET COLTEC LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MENDES
RIBEIRO LESSA(OAB: 40199/MG)
Processo Nº AP-0146500-21.1994.5.03.0007
Relator
Jorge Berg de Mendonça
AGRAVANTE
CAROLINA ANGELO MONTOLI
ADVOGADO
SONIA LAGE MARTINS(OAB:
33497/MG)
AGRAVADO
CARLOS AUGUSTO DE BARROS
VIEIRA
AGRAVADO
OBJETIVO CEFET COLTEC LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MENDES
RIBEIRO LESSA(OAB: 40199/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OBJETIVO CEFET COLTEC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- CAROLINA ANGELO MONTOLI
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 11-A DA CLT
- Infere-se dos autos que houve intimação expressa da exequente
PODER JUDICIÁRIO
para indicar meios de prosseguimento da execução, e, em caso de
JUSTIÇA DO
sua inércia, já teria início a contagem do prazo do art. 11-A da CLT.
Trata-se de intimação realizada em março/2018, ou seja, após a
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 11-A DA CLT
vigência da Lei 13.467/2017, respeitando-se o art. 2º da Instrução
- Infere-se dos autos que houve intimação expressa da exequente
Normativa n. 41/18 do TST, a qual orienta que o fluxo da prescrição
para indicar meios de prosseguimento da execução, e, em caso de
intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação
sua inércia, já teria início a contagem do prazo do art. 11-A da CLT.
judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após
Trata-se de intimação realizada em março/2018, ou seja, após a
11/11/2017. Foi respeitada, também, a Recomendação nº 3/2018 da
vigência da Lei 13.467/2017, respeitando-se o art. 2º da Instrução
CGJT. Sendo assim, constatada a inércia da exequente por prazo
Normativa n. 41/18 do TST, a qual orienta que o fluxo da prescrição
inclusive superior a 2 anos, correta a v. decisão agravada, que
intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação
pronunciou a prescrição intercorrente. ACÓRDÃO:O Tribunal
judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após
Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da
11/11/2017. Foi respeitada, também, a Recomendação nº 3/2018 da
Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à
CGJT. Sendo assim, constatada a inércia da exequente por prazo
unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela
inclusive superior a 2 anos, correta a v. decisão agravada, que
exequente; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
pronunciou a prescrição intercorrente. ACÓRDÃO:O Tribunal
Custas, na forma da lei. JORGE BERG DE MENDONÇA-Relator.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167466