TRT3 10/05/2021 - Pág. 8360 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3219/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021
8360
emprego anterior à anotação da CTPS do Reclamante, admitindo
conhece a empresa Solutions; que o depoente não prestou serviços
apenas eventuais relações de trabalho (contrato por obra certa,
através da Solutions; que o depoente trabalhou para a GS; que o
empreitada etc). Aduziu que o Reclamante abandonou o emprego.
reclamante não prestou serviços pela Solutions e sim pela GS por
Entretanto, os depoimentos colhidos nos autos (ID c43193a)
todo o tempo em que ele esteve na EPCAR; que não sabe o que a
indicam situação diversa da tese defensiva:
Solutions fazia lá na EPCAR porque mal viam o pessoal da GS; que
Depoimento pessoal do reclamante: “que trabalha de CTPS
o pessoal da GS passava uma vez por mês para vê-los trabalhar;
assinada desde 1974; que em dezembro de 2019 o depoente foi
que o depoente e o reclamante entravam na portaria da EPCAR
contratado pela GS e prestou serviços na banda de música da
mediante apresentação do documento de identidade e nome da
escola, foi para o estádio olímpico dentro da escola para fazer um
empresa GS." Nada mais.
novo vestiário e depois foi para o rancho da escola; que Solutions
Segunda testemunha arrolada pelo reclamante, senhor Michael
era a empresa terceirizada que prestava serviços para a GS; que a
Júlio de Carvalho Permino. Depoimento: "que trabalhou na
Solutions nunca fez nenhum pagamento para o depoente, a não ser
EPCAR de 20/12/2019 a 20/10/2020 na função de servente; que foi
o salário; que recebia o salário pelo Sr. Dailton da escola; que
contratado pela GS; que trabalhou com o reclamante de dezembro
quando teve a CTPS assinada pela GS em junho de 2020,
de 2019 a junho ou julho de 2020; que o reclamante era pedreiro e
percebeu que havia sido anotada com a função de meio-oficial e foi
o depoente era servente dele; que o reclamante foi contratado pela
reclamar porque era um rebaixamento, já que o depoente atuava
GS; que o depoente conhece a empresa Solutions que mexia com
como oficial; que então foi mandado embora; que depois que teve a
eletricidade às vezes na EPCAR; que o depoente não trabalhou
CTPS assinada pela GS não mais trabalhou porque foi demtido pelo
pela Solutions e nem o reclamante; que ambos trabalharam
Gerson ou Jeferson da GS.” Nada mais.
somente pela GS; que o depoente entrava na portaria da EPCAR
Depoimento pessoal da preposta da 1ª reclamada: “que a
uniformizado com as camisas da GS ora exibidas, dando nome
Solutions não tem contrato com a EPCAR; que prestou serviços
próprio e da empresa GS; que o reclamante recebia o valor de
terceirizados para a EPCAR através da GS; que não sabe qual a
R$130,00 por dia e quem pagava era um tal de Odair sub-tenente
relação jurídica entre a GS e a EPCAR; que não foi firmado nenhum
da EPCAR; que Odair falava que "tocava" a GS e era ele quem
contrato entre a Solutions e a GS, de modo que a Solutions prestou
passava o dinheiro e as tarefas para que o encarregado "Cão" que
serviços com acerto verbal pela GS; que a Solutions começou a
repassava para os funcionários; que o depoente e o reclamante
prestar serviços pela GS no início de 2020 e com a pandemia as
trabalhavam de segunda a sexta, de 7h às 17h de segunda a quinta
coisas se complicaram; que a GS está devendo pagamentos para a
e sextas até às 16h." Nada mais.
Solutions desde o início de 2020; que a GS contratava a Solutions
A preposta da 1ª Reclamada admitiu que ela, Solutions, prestou
por serviço realizado; que a depoente não tem conhecimento sobre
serviços terceirizados para a EPCAR através da 2ª Reclamada, GS,
a Lei 8666; que a Solutions tem uma equipe de 04 ou 05 pessoas e
desde o início de 2020. Disse também a Solutions possui uma
dependendo do serviço contrata outras pessoas por serviço; que
equipe de 04 ou 05 pessoas e quando precisa de mais pessoas
não sabe se a GS estava fazendo algum serviço para a EPCAR
para trabalhar, contrata por serviço.
quando a Solutions começou a prestar serviços pela GS para a
As testemunhas ouvidas a rogo do Reclamante, por seu turno,
EPCAR; que os funcionários da Solutions tinham crachá da
declararam que trabalharam com o Reclamante, para a GS.
Solutions e entravam na EPCAR para realizar os serviços, de modo
Verifico, do relato inicial, bem como das informações prestadas pelo
que tudo já era acordado na portaria; que também há outras
Reclamante, pela preposta da 1ª Reclamada e pelas testemunhas,
empresas que prestam o mesmo tipo de serviço dentro da EPCAR.”
que, de fato, o Reclamante trabalhou para a 1ª Reclamada, em prol
Nada mais.
da 2ª Reclamada, por meio de um contrato verbal para a
Primeira testemunha arrolada pelo reclamante, senhor Marcelo
terceirização de mão de obra. Ademais, o período contratual
Soares da Costa. Depoimento: "que trabalhou na EPCAR de
declinado na inicial restou comprovado pela prova oral, bem como o
20/01/2020 a 28/10/2020 na função de pedreiro; que foi contratado
valor do salário/dia.
pela GS; que o reclamante disse ao depoente que entrou 20 dias
Dessa forma, reputo verdadeira a alegação de que o Reclamante foi
antes dele; que de qualquer forma quando o depoente começou a
admitido pela 1ª Reclamada aos 18/12/2019, na função de pedreiro
trabalhar, o reclamante já estava lá; que se não se engana, o
de acabamento, com remuneração de R$130,00 por dia de trabalho,
reclamante trabalhou até junho de 2020; que o reclamante era
e dispensado, sem justa causa, aos 06/08/2020, considerando a
pedreiro; que o reclamante também foi contratado pela GS; que
projeção do aviso prévio.
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