TRT3 14/04/2021 - Pág. 5848 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3201/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5848
deverão ser imediatamente disponibilizados no andamento
intimação dos Srs. HENRIQUE SANTOS MAIA (residente na Rua
processual.
Pirapora, nº 234, apartamento 203, Bairro Maria Eugênia,
Parágrafo 6º. Independentemente da plataforma a ser utilizada,
Governador Valadares-MG, CEP 35058-210) e MARCONE
deve ser assegurada a publicidade da audiência por
MIRANDA VIEIRA (residente na Rua Portugal,nº 38, Bairro Grã-
videoconferência e das sessões de julgamento, por meio de
Duquesa, Governador Valadares-MG, CEP 35057-610), advertindo-
transmissão em tempo real ou qualquer outro meio hábil a
os de que a ausência injustificada ensejará a aplicação de multa de
possibilitar o acompanhamento por terceiros estranhos ao feito,
um salário mínimo, sem prejuízo de condução coercitiva por este
vedada sua manifestação, sendo lícita a exigência de cadastro
Juízo.
prévio.
No ato da intimação, o Secretário da Vara deverá requerer o
Artigo 3º. Deverá haver o armazenamento das audiências
telefone celular de cada testemunha e se dispor a orientá-las a
telepresenciais gravadas no sistema PJe-Mídias (Portaria nº 61, de
baixar e usar o aplicativo de acesso à audiência de instrução, qual
31 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça), ou no
seja, Zoom Meetings.
sistema local compatível com o Repositório Nacional de Mídias para
Nesse contexto, indefiro o adiamento requerido.
o Sistema PJe ou PJeMídias (Resolução CNJ nº 105/2010).
Intime-se e aguarde-se a audiência designada.
[...]
GOVERNADOR VALADARES/MG, 14 de abril de 2021.
Parágrafo 2º As gravações das audiências em que não haja a
LUCIANA DE CARVALHO RODRIGUES
tomada de depoimentos poderão ser descartadas, sem prejuízo da
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
redução a termo em ata e sua inserção no sistema PJe.
Artigo 4º. Os depoimentos de partes e testemunhas poderão ser
realizados, tal como previsto nos artigos 385 e 453 do Código de
Processo Civil, por meio de videoconferência, devendo os
depoentes identificar-se.
Artigo 5º. Os atos processuais que eventualmente não puderem ser
praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta
impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos
envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser
Processo Nº ATOrd-0011252-24.2019.5.03.0099
AUTOR
MATHEUS CONTIN DRUMOND
ADVOGADO
ELIANE DE SOUZA GONCALVES
MARTINS(OAB: 73765/MG)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RAMON LOPES BORGES(OAB:
131763/MG)
ADVOGADO
HERBERT MOREIRA COUTO(OAB:
47034-B/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS CONTIN DRUMOND
adiados após decisão fundamentada do magistrado.
Parágrafo único. Se a impossibilidade técnica for de qualquer uma
das testemunhas, poderá o juiz prosseguir com o interrogatório das
PODER JUDICIÁRIO
partes.
JUSTIÇA DO
Ressalte-se que já foi proferida decisão pelo douto Ministro
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no Pedido de
Providências nº 1000585-15.2020.5.00.0000, que suspendeu ato
INTIMAÇÃO
normativo de Regional que condicionava a realização de audiência
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5027d08
una ou de instrução à concordância de todas as parte.
proferido nos autos.
Por fim, saliento, mais uma vez, que as partes e testemunhas
DESPACHO PJe-JT
deverão acessar a sala de audiências virtuais preferencialmente de
Vistos...
suas residências, não devendo haver deslocamento ou se reunião
Requer, o reclamante, o adiamento da audiência.
para tal finalidade, obedecendo aos protocolos expedidos pelas
Ao exame.
autoridades competentes quanto ao uso de máscara, àlcool em gel
Embora louváveis as preocupações externadas pelo autor, os
e circulação de pessoas.
argumentos apresentados não podem, de antemão, ensejar o
Esclareço que, no despacho de 66db257, este Juízo deixou bem
adiamento da audiência designada.
claro que caberia às partes o fornecimento do link às suas
Em primeiro lugar, porque este Juízo está investido do poder de
respectivas testemunhas, para acessarem a audiência.
polícia, cabendo-lhe determinar a ordem dos trabalhos na
Não obstante ser responsabilidade das partes concitar suas
tramitação dos processos, inclusive nas audiências (CPC, arts. 139,
testemunhas, determino que o Secretário de Vara proceda à
VIII, e 360 e CLT, art. 765), tendo as partes e seus procuradores o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165366