TRT3 26/03/2021 - Pág. 9801 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3191/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Março de 2021
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
MARGARETH SOARES DE FREITAS
OLIVEIRA
HERMANN RICHARD BEINROTH DA
SILVA(OAB: 105002/MG)
RAPHAEL ADLER FONSECA SETTE
PINHEIRO(OAB: 149600/MG)
PATRICK SOARES DE FREITAS
HERMANN RICHARD BEINROTH DA
SILVA(OAB: 105002/MG)
PETERSON SOARES DE FREITAS
RISTORIS
HERMANN RICHARD BEINROTH DA
SILVA(OAB: 105002/MG)
HUDSON ADILSON DE FREITAS
FERREIRA
HERMANN RICHARD BEINROTH DA
SILVA(OAB: 105002/MG)
OSVALDO COSTA FRANCO
JUNIOR(OAB: 26289/ES)
WAGEMANN SOARES DE FREITAS
SERPA
HERMANN RICHARD BEINROTH DA
SILVA(OAB: 105002/MG)
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
9801
Pelo que se extrai do teor da decisão liminar proferida nos autos da
Ação Rescisória - AR 0010327-63.2021.5.03.000 (ID. 82ccd42), a
tutela provisória de urgência concedida limitou-se a determinar a
suspensão da presente execução, nada tendo registrado acerca de
eventual liberação de valores bloqueados.
Veja-se, portanto, que o Juízo, por meio da decisão proferida no ID.
e43cb76, determinou-se apenas a suspensão do andamento da
presente execução, tal como ordenado na tutela liminar concedida
pelo Eg. TRT 3ª Região.
Assim, data venia, não há omissão, contradição ou obscuridade no
aspecto apontado.
Todavia, para se evitar futuras alegações de nulidade, determinase, desde logo, a imediata liberação aos embargantes de eventuais
valores bloqueados em excesso de execução.
CONCLUSÃO
- SEBASTIAO PEREIRA NUNES
Posto isso, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
por VETERSON SOARES DE FREITAS RISTORIS, WAGEMANN
SOARES DE FREITAS SERPA, HUDSON ADILSON DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
FERREIRA e PATRICK SOARES DE FREITAS e, no mérito,
JUSTIÇA DO
julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos nele deduzidos, nos
termos da fundamentação.
Todavia, para se evitar futuras alegações de nulidade, determina-
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59c8ad2
se, desde logo, a imediata liberação aos embargantes de eventuais
valores bloqueados em excesso de execução.
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Dê-se ciência às partes.
phs
RELATÓRIO
PETERSON SOARES DE FREITAS RISTORIS, WAGEMANN
SANTA LUZIA/MG, 26 de março de 2021.
SOARES DE FREITAS SERPA, HUDSON ADILSON DE FREITAS
FERREIRA
e
PATRICK
SOARES
DE
FREITAS
opuseramEmbargos de Declaração em face da decisão ID.
e43cb76, sustentando a existência de omissão.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Próprios e tempestivos, conheço dos embargos de declaração.
Inicialmente, cumpre salientar que, no Processo do Trabalho, os
embargos de declaração são cabíveis apenas nos casos de
contradição, omissão ou erro material da sentença ou acórdão, nos
moldes do artigo 897-A da CLT.
Pois bem.
No caso específico dos autos, os embargantes aduzem que a
decisão foi omissa, uma vez que não se manifestou sobre o
excesso de penhora ocorrido na execução.
Sem razão os embargantes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164797
JULIO CORREA DE MELO NETO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010245-09.2019.5.03.0095
AUTOR
SEBASTIAO PEREIRA NUNES
ADVOGADO
ZAINE LINS FERNANDES(OAB:
157691/MG)
ADVOGADO
LUDMILA CORREA DUTRA(OAB:
135283/MG)
ADVOGADO
CEZAR AUGUSTO VALADARES
DUTRA(OAB: 50246/MG)
RÉU
MARGARETH SOARES DE FREITAS
OLIVEIRA
ADVOGADO
HERMANN RICHARD BEINROTH DA
SILVA(OAB: 105002/MG)
ADVOGADO
RAPHAEL ADLER FONSECA SETTE
PINHEIRO(OAB: 149600/MG)
RÉU
PATRICK SOARES DE FREITAS
ADVOGADO
HERMANN RICHARD BEINROTH DA
SILVA(OAB: 105002/MG)
RÉU
PETERSON SOARES DE FREITAS
RISTORIS
ADVOGADO
HERMANN RICHARD BEINROTH DA
SILVA(OAB: 105002/MG)