TRT3 28/01/2021 - Pág. 14915 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3152/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021
14915
aplicação do instituto em análise (desconsideração da
DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
personalidade jurídica inversa), devem trazer documentos e
JURÍDICA instaurado no processo em face dos suscitados AUTO
instruírem o processo destinadas a obstar o direito vindicado (artigo
POSTO CARMO DE MINAS e AUTO POSTO AURORA LTDA, em
818, II, CLT), eis que apresentam melhores condições para tanto.
razão da perda superveniente de seu objeto, e PROCEDENTE em
Diante desse quadro, visualizado tudo o que vivenciado no feito,
relação ao suscitado AUTO POSTO JÚPITER LTDA, para
seria o caso de dar procedência ao incidente, mantendo no polo
reconhecer a sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento do
passivo da execução, em definitivo, todas as empresas suscitadas.
débito da presente ação trabalhista, nos termos da fundamentação,
Entrementes, o exequente requereu, por meio das manifestações
parte integrante deste dispositivo.
de id's 300c8bd / 863789f, a exclusão do polo passivo dos
Intimem-se as partes para tomarem ciência da presente decisão,
suscitados AUTO POSTO CARMO DE MINAS e AUTO POSTO
sendo o suscitado AUTO POSTO JÚPITER LTDA através do
AURORA LTDA, o que caracteriza desistência do seu pedido de
executado Ruy Costa, seu sócio-administrador.
responsabilização destas pessoas jurídicas pelo débito trabalhista
Desnecessária a intimação do suscitado AUTO POSTO AURORA
imputado ao seu sócio executado Ruy Costa. Assim, tendo em vista
LTDA e dos terceiros interessados, em face dos termos desta
que a execução dá-se no interesse do credor; que houve pedido da
decisão.
empresa AUTO POSTO CARMO DE MINAS nesse sentido; e que a
Decorrido o prazo recursal, excluam-se do polo passivo os
suscitante AUTO POSTO AURORA LTDA não apresentou defesa
suscitados AUTO POSTO CARMO DE MINAS e AUTO POSTO
nos autos, acolho o pedido do autor e julgo prejudicado o exame do
AURORA LTDA, certificando-se nos autos.
incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado
Ato contínuo, solicite-se informações acerca dos ofícios de id's
em face dos suscitados AUTO POSTO CARMO DE MINAS e AUTO
fdb9f96 / c6f113c.
POSTO AURORA LTDA, em razão da perda superveniente de seu
TRES CORACOES/MG, 28 de janeiro de 2021.
objeto, cujos nomes deverão ser excluídos do polo passivo deste
processo após o trânsito em julgado desta decisão.
JOSE RICARDO DILY
Por outro lado, considerando que o pedido autoral limitou-se aos
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
suscitados supramencionados, julgo procedente o presente
incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa,
para declarar a responsabilidade subsidiária do suscitado AUTO
POSTO JÚPITER LTDA pelo pagamento do débito trabalhista desta
ação.
Indefiro, por ora, os pedidos do exequente de inclusão no polo
passivo das empresas MKKM XAVIER E CAMPOS LTDA e AUTO
POSTO SÃO THOMÉ LTDA (id 863789f), bem como de arresto
Processo Nº ExProvAS-0010669-55.2020.5.03.0147
EXEQUENTE
R.T.
ADVOGADO
MAURILIO FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 65146/MG)
EXECUTADO
S.D.B.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN(OAB:
81424/MG)
EXECUTADO
T.B.B.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN(OAB:
81424/MG)
PERITO
F.V.B.
deduzido na petição de id 0e43c94, ambos fundados em suposta
sucessão empresarial envolvendo a empresa AUTO POSTO
Intimado(s)/Citado(s):
- R.T.
JUPITER LTDA, eis que esta somente fará parte da presente
execução em definitivo após o trânsito em julgado desta decisão,
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0986a94.
após o que o pedido do credor poderá ser renovado, desde que
esgotados os meios de execução em face dos devedores que
integram o polo passivo do processo.
Indefiro, por fim, o pedido de reinclusão da AUTO PEÇAS TRÊS
CORAÇÕES LTDA, porque sua exclusão do polo passivo da lide
deu-se mediante a homologação do acordo firmado nos autos (id
6e21594), sendo certo que virtual acatamento decerto implicará em
alteração do título executivo judicial e, consequentemente, afronta à
Processo Nº ATSum-0010562-84.2015.5.03.0147
AUTOR
LUIZ VICTORIO
ADVOGADO
RENATO STECCA CARCIOFI(OAB:
112798/MG)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PEDRAS MARTINS LTDA - ME
ADVOGADO
RONDINELE MATIAS DA SILVA(OAB:
121725/MG)
ADVOGADO
FRANCISCO NETTO FERREIRA
JUNIOR(OAB: 48377/MG)
LEILOEIRO
WILLIAM WELLINGTON PIMENTA
coisa julgada e à própria segurança jurídica.
III. CONCLUSÃO
Pelos fundamentos expostos, julgo PREJUDICADO o INCIDENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162358
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ VICTORIO