TRT3 14/12/2020 - Pág. 23153 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3121/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020
23153
A dedução dos descontos fiscais será procedida mês a mês (regime
Deferidos ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
de competência) na forma estabelecida no art. 12-A da Lei
Honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor de
7.713/1988 (alterado pela MP 497/2010) e da IN 1.127/2011 da
liquidação da sentença (honorários advocatícios devidos à parte
SRF/MF. Quanto à base de cálculo, saliento que o Imposto de
reclamante), e 10% dos valores dos pedidos integralmente
Renda deve ser calculado sobre o principal tributável, corrigido
rejeitados (férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, multas dos
monetariamente, sendo que referidos descontos não incidem sobre
artigos 467 e 477 da CLT - honorários advocatícios devidos à
verbas indenizatórias e previdenciárias, sobre os juros de mora
procuradora das partes reclamadas), devidamente atualizados, tudo
(consoante a OJ n. 400 da SDI-1 do C.TST) e nem sobre os valores
conforme se apurar em regular liquidação.
relativos ao FGTS, nos termos do § 2º do artigo 46 da Lei n.
Arcarão as reclamadas com os honorários periciais, no importe de
8.541/92, do inciso V do artigo 6º da Lei n. 7.713/88 e do
R$1.000,00, devidos ao perito Igor Rogério Alves Santos,
Provimento n. 01/96 da Corregedoria Geral do C. TST.
atualizáveis na forma da OJ nº 198, da SDI-1/TST, a partir da
entrega do laudo.
DISPOSITIVO
Autorizada a dedução, na forma dos fundamentos.
Pelo exposto, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e carência
Custas pelas reclamadas, no importe de R$200,00, calculadas
de ação passiva e, no mérito, julgo PROCEDENTES, EM PARTE,
sobre R$10.000,00, valor arbitrado à condenação.
os pedidos da inicial, para condenar as reclamadas, Lilian Patrícia
INTIMEM-SE AS PARTES.
Soares Miguel Ferreira e Auto Mecânica Miguel & Miguel
Intime-se a União, oportunamente.
Indústria e Comércio Ltda., solidariamente, a pagarem ao
Deverá a Secretaria retificar o cadastro informatizado, para
reclamante, Ailton Gomes da Silva, no prazo legal, nos termos da
incluir no polo passivo a 2ª reclamada, Auto Mecânica Miguel &
fundamentação, parte integrante deste decisum, as seguintes
Miguel Indústria e Comércio Ltda.
parcelas:
MONTE AZUL/MG, 11 de dezembro de 2020.
a) férias do período aquisitivo 2017/2018, acrescidas do terço
constitucional;
MAILA VANESSA DE OLIVEIRA COSTA
b) 08/12 de décimo terceiro salário de 2018;
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
c) diferença de FGTS do período contratual, exceto a partir de
11/09/2018, garantida a integralidade dos depósitos (com depósito
em conta vinculada);
d) adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), pelo período
efetivamente trabalhado entre 30/12/2014 e 25/08/2018, calculado
mês a mês, sobre o salário mínimo legal, o qual abrange os
repousos semanais remunerados, o que deverá ser observado na
apuração, com reflexos em décimos terceiros salários, férias mais
1/3 e FGTS (este a ser depositado em conta vinculada).
Processo Nº ATOrd-0011219-85.2019.5.03.0082
AUTOR
AILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
VITOR SEBASTIAO
FAGUNDES(OAB: 185953/MG)
ADVOGADO
DEIZIANE AMELIA BORGES(OAB:
179071/MG)
ADVOGADO
BRENDA CRISTINE PEREIRA
SILVEIRA(OAB: 185072/MG)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DIAS SILVEIRA(OAB:
53009/MG)
RÉU
LILIAN PATRICIA SOARES MIGUEL
FERREIRA
ADVOGADO
MARCIA ROSELLY SOARES(OAB:
123921/MG)
PERITO
IGOR ROGERIO ALVES SANTOS
O quantum da condenação será apurado em liquidação de sentença
por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação
e os limites da inicial.
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON GOMES DA SILVA
Juros e correção monetária na forma dos fundamentos.
Ficam autorizados os descontos tributários e previdenciários, na
forma da lei e dos fundamentos, devendo as reclamadas efetuarem
PODER JUDICIÁRIO
os recolhimentos e comprová-los nos autos, sob pena,
JUSTIÇA DO TRABALHO
respectivamente, de Ofício à Receita Federal e execução de ofício.
Declaram-se como de natureza salarial as seguintes parcelas:
décimo terceiro salário; adicional de insalubridade e reflexos no
décimo terceiro salário.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0de1a14
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160571