TRT3 10/12/2020 - Pág. 777 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3119/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020
777
Quanto à alegação de contradição, também não prosperam os
embargos declaratórios.
O v. acórdão traz a decisão dos pontos controversos de forma clara
e fundamentada.
PAULO ROBERTO DE CASTRO
O que a embargante pretende, na verdade, é a reapreciação da
Relator
matéria de direito, o reexame das provas e a reforma da decisão,
fins aos quais não se destina a estreita via dos embargos de
declaração.
Nego provimento.
BELO HORIZONTE/MG, 10 de dezembro de 2020.
LUCIENE DUARTE SOUZA
Conclusão
Conheço dos embargos. No mérito, nego-lhes provimento.
Processo Nº ROT-0011008-25.2017.5.03.0048
Relator
Paulo Roberto de Castro
RECORRENTE
AUTO PECAS RICARDO ZEMA LTDA
ADVOGADO
ANDRE SCHMIDT DE BRITO(OAB:
47248/MG)
ADVOGADO
VALTER JOAQUIM PEREIRA
JUNIOR(OAB: 148738/MG)
ADVOGADO
GALDINO CHAER RESENDE
CORREIA(OAB: 94237/MG)
ADVOGADO
WILLIAN DE ARAUJO
RODRIGUES(OAB: 152938/MG)
RECORRIDO
ANTONIO DONIZETI RIBEIRO
ADVOGADO
GERMANO DE OLIVEIRA DOS
REIS(OAB: 153227/MG)
ADVOGADO
MAYARA ALESSANDRA NOGUEIRA
MARQUES(OAB: 150596/MG)
PERITO
MARCELO AUGUSTO AMARAL
PERITO
ADHEMAR RODRIGUES VALLE
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO PECAS RICARDO ZEMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Acórdão
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0011008-25.2017.5.03.0048 (ED)7I
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidênciada
Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon,
presente o Exmo. Procurador Eduardo Maia Botelho, representante
do Ministério Público do Trabalho, computados os votos do Exmo.
Desembargador Marcelo Lamego Pertence e da Exma.
Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, JULGOU o
presente processo e, unanimemente, conheceu dos embargos. No
mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.
Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160409
EMBARGANTE: AUTO PECAS RICARDO ZEMA LTDA
RELATOR: PAULO ROBERTO DE CASTRO