TRT3 03/12/2020 - Pág. 1580 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3114/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020
1580
da extinção daquela relação de emprego.
Expeça-se ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que
Outrossim, também não há demonstração de qualquer outra
proceda a liberação do valor existente na contas vinculada de FGTS
hipótese para saque do FGTS, consoante rol assentado no art. 20
à Sra. NILZA MARIA SOUZA MARQUES.
da Lei 8.036/90.
Deverão ser anexadas a Ata da Audiência de id db17236 e alvará
Diante disso, com fulcro no art. 321 do CPC, intime-se a reclamante
de id eac5635.
para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, sob pena de
CUMPRA-SE, sob as penas da lei.
indeferimento, requerendo:
O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB
a) a alteração da classe processual, para “Reclamação Trabalhista -
PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL.
Rito Ordinário”, vez que a presente demanda envolve lide;
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, em face
b) inclusão do polo passivo da empresa Blitiz Segurança e
dos Princípios da Economia e Celeridade Processual e da
Vigilância Ltda.;
Eficiência da Administração Pública, devendo a Secretaria
c) a notificação, se for o caso, por edital, da empresa Blitiz
encaminhar o alvará para a CEF, via e-mail:
Segurança e Vigilância Ltda.;
[email protected]
d) a baixa em sua CTPS para registro da extinção do contrato com
BELO HORIZONTE/MG, 02 de dezembro de 2020.
a empresa Blitiz Segurança e Vigilância Ltda.
PEDRO PAULO FERREIRA
Aguarde-se o decurso do prazo, após conclusos.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Nada mais.
BELO HORIZONTE/MG, 02 de dezembro de 2020.
PEDRO PAULO FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010674-03.2020.5.03.0010
AUTOR
NILZA MARIA SOUZA MARQUES
ADVOGADO
HENRIQUE FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 197072/MG)
ADVOGADO
BRENDA ALVES BICALHO(OAB:
201186/MG)
RÉU
PIC POC COMERCIO E
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
ESDRAS CARVALHO COSTA(OAB:
175720/MG)
RÉU
BELO HORIZONTE COMERCIO E
SERVICO FOTOGRAFICO LTDA
ADVOGADO
ESDRAS CARVALHO COSTA(OAB:
175720/MG)
Processo Nº ATSum-0010808-64.2019.5.03.0010
AUTOR
CONCEICAO MARIA DA COSTA
ADVOGADO
Juliano Pereira Nepomuceno(OAB:
73683/MG)
RÉU
RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E
ADMINISTRACAO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE NEVES COLARES(OAB:
165471/MG)
ADVOGADO
ELVIS ANTONIO COSTA(OAB:
97552/MG)
PERITO
LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILZA MARIA SOUZA MARQUES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e9062
proferido nos autos.
Vistos em despacho.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Com razão a reclamada.
Em consequência, requisite-se o mandado ID 9530862.
Aguarde-se prazo para cumprimento do acordo.
Intime-se a reclamada.
INTIMAÇÃO
BELO HORIZONTE/MG, 02 de dezembro de 2020.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2441ede
proferido nos autos.
Vistos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160136
PEDRO PAULO FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)