TRT3 05/11/2020 - Pág. 7461 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3094/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020
7461
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f1647
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c9c2a
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Certifico que decorreu o prazo de TRANSPORTADORA MOURA
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação da
LTDA em 26/10/2020, in albis, para fins do art. 884/CLT.
MMa Juíza Titular. Ituiutaba, 05 de novembro de 2020.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação da
FRANCISCA EULALIA CAMURCA CITO
MMa Juíza do Trabalho. Ituiutaba, 03 de novembro de 2020.
FRANCISCA EULALIA CAMURCA CITO
Vistos.
Vistos.
Ante o exíguo prazo para realização da perícia e entrega do
Ante aos termos da certidão supra, expeço alvará nos termos
respectivo laudo, art. 765/CLT, determino o adiamento da
abaixo, para quitação desta execução, exclusiva de créditos
audiência de instrução para 09/03/2021 às 09:30horas.
previdenciários.
Intime-se reclamante e reclamada(o), na pessoa de seus
Certificando nos autos, a Secretaria fará a impressão deste
procuradores, sobre a necessidade de comparecimento pessoal,
despacho (02 vias) e a entrega diretamente ao Banco depositário
mantida a pena de confissão, Súmula 74, I/TST.
para cumprimento do que nele se determina, dispensada a
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação
assinatura física no alvará (Ofício Circular TST.GP.JAP. nº 18, de
judicial, arts. 825 e 852-H, § 2º/CLT, pena de preclusão, art. 455, §
06.03.2017).
2º/CPC.
Vindo a comprovação do cumprimento do alvará, registrem-se os
Somente será deferido o adiamento da audiência, e determinada a
valores pagos.
intimação da testemunha, mediante prévia comprovação de sua
Não havendo nenhum depósito pendente de levantamento, a
intimação pelo(a) advogado(a), art. 852-H, § 3º/CLT, observada a
Secretaria expeça a certidão prevista no art. 6º, § 2º, da Resolução
previsão do art. 455, § 1º/CPC.
Conjunta TRT3 GP/GCR, nro 136, de 27.01.2020 (Central
O não cumprimento da previsão acima importará na presunção de
Garimpo).
desistência da testemunha, na forma do art. 455, § 3º/CPC.
Em seguida, nada mais havendo a deliberar, venham-me conclusos
ITUIUTABA/MG, 05 de novembro de 2020.
os autos para encerramento desta execução.
CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO BARROSO
ALVARÁ
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Pelo presente, FICA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AUTORIZADA A PROCEDER ÀS OPERAÇÕES ABAIXO
Processo Nº ATOrd-0010006-67.2020.5.03.0063
AUTOR
JULIO AGAIR MARTINS CAMPOS
ADVOGADO
RODRIGO JUAREZ ANDRADE(OAB:
91078/MG)
RÉU
TRANSPORTADORA MOURA LTDA
ADVOGADO
emerson josé dos santos(OAB:
117603/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA MOURA LTDA
INDICADAS, utilizando o valor existente na conta
3989.042.01527288-7, depósito vinculado a estes autos:
- recolhimento da contribuição previdenciária, com o saldo da conta
acima referida, código de recolhimento 2909, competência mês
atual, contribuinte TRANSPORTADORA MOURA LTDA, CNPJ:
01.529.384/0001-05; trabalhador JULIO AGAIR MARTINS
CAMPOS, CPF: 045.857.456-29, PIS 12591210111.
Realizada(s) a(s) operação(ções), deverá(ão) vir aos autos os
comprovantes, podendo estes serem enviados para o endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158760