TRT3 28/10/2020 - Pág. 1953 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3089/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020
1953
Confeccionado o alvará, remeta-se ele para a CEF, mediante
consoante decisão de ID 04555ae (f. 401 dos autos físicos), INTIME
certidão nos autos.
-SE a 1ª reclamada para, em 05 dias, fornecer seus dados
Quanto ao depósito recursal efetuado pela 2ª ré (ID a145ccd - f. 277
bancários, para fins de viabilizar a restituição das custas
dos autos físicos), com cópia deste despacho, ao confiro força de
processuais, bem assim para transferência do saldo existente no
ofício, OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal para que transfira o
depósito recursal.
saldo nele existente (depósito efetuado por MASTER BRASIL SA -
Fornecidos os dados, EXPEÇA-SE ofício à Diretoria de Orçamento
CNPJ 07.540.979/0001-30, no valor de R$1.700,00, em
e Finanças deste Tribunal, o qual deverá ser encaminhado via e-
22/08/2013) para os autos do processo 0010216-73.2017.5.03.0015
PAD, determinando a devolução do valor recolhido a título de custas
(reclamante: MAYARA JOICE XAVIER - CPF 019.702.846-25 e
processuais no importe de R$34,00, mediante depósito para a conta
reclamada: MASTER BRASIL S.A. - CNPJ: 07.540.979/0001-30),
indicada. Deverá constar do ofício o CNPJ da 1ª reclamada,
com comprovação nos autos.
encaminhando-o com cópia legível da guia GRU (autenticada) - ID
Traslade a secretaria cópia deste despacho para os autos do
cea51c6 (f. 259 dos autos físicos).
processo 0010216-73.2017.5.03.0015, mediante certidão.
Na oportunidade, considerando que a 2ª ré é devedora em outros
Oportunamente, comprovadas as transferências, arquivem-se estes
processos que tramitam perante esta Vara do Trabalho, deverá ser
autos eletrônicos, certificando-se quanto à inexistência de saldo em
encaminhada também a guia GRU relativa às custas processuais
depósitos judiciais/recursais.
por ela pagas, no importe de R$34,00 (ID a145ccd - f. 278 dos
Arquivem-se os autos físicos.
autos físicos), informando o CNPJ. Todavia, determinando seja feito
Dê-se ciência às partes.
o depósito da quantia a ser restituída para uma conta judicial à
BELO HORIZONTE/MG, 28 de outubro de 2020.
disposição deste juízo nos autos do processo 001021673.2017.5.03.0015 (reclamante: MAYARA JOICE XAVIER - CPF
GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
019.702.846-25 e reclamada: MASTER BRASIL S.A. - CNPJ:
07.540.979/0001-30), com comprovação nos autos.
Ato contínuo, EXPEÇA-SE alvará para liberação, em favor da 1ª
Processo Nº ATSum-0001132-87.2013.5.03.0015
AUTOR
CAMILA GUIMARAES FROES
ADVOGADO
Juliano Pereira Nepomuceno(OAB:
73683/MG)
RÉU
MASTER BRASIL S.A.
ADVOGADO
ANA PAULA MIRANDA SILVA
SIQUEIRA(OAB: 81638/MG)
RÉU
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
EDUARDO MACEDO LEITAO(OAB:
143743/MG)
reclamada, do depósito recursal de ID ea51c6 (f. 260 dos autos
físicos), mediante transferência para a conta a ser indicada.
Confeccionado o alvará, remeta-se ele para a CEF, mediante
certidão nos autos.
Quanto ao depósito recursal efetuado pela 2ª ré (ID a145ccd - f. 277
dos autos físicos), com cópia deste despacho, ao confiro força de
ofício, OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal para que transfira o
Intimado(s)/Citado(s):
saldo nele existente (depósito efetuado por MASTER BRASIL SA -
- CAMILA GUIMARAES FROES
CNPJ 07.540.979/0001-30, no valor de R$1.700,00, em
22/08/2013) para os autos do processo 0010216-73.2017.5.03.0015
(reclamante: MAYARA JOICE XAVIER - CPF 019.702.846-25 e
PODER JUDICIÁRIO
reclamada: MASTER BRASIL S.A. - CNPJ: 07.540.979/0001-30),
JUSTIÇA DO TRABALHO
com comprovação nos autos.
Traslade a secretaria cópia deste despacho para os autos do
processo 0010216-73.2017.5.03.0015, mediante certidão.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13cd580
proferido nos autos.
Vistos.
Vista às partes das peças digitalizadas e anexadas aos presentes
autos eletrônicos, prazo de 05 dias.
Oportunamente, comprovadas as transferências, arquivem-se estes
autos eletrônicos, certificando-se quanto à inexistência de saldo em
depósitos judiciais/recursais.
Arquivem-se os autos físicos.
Dê-se ciência às partes.
BELO HORIZONTE/MG, 28 de outubro de 2020.
Desde já, considerando que foram acolhidos os embargos de
declaração opostos para, atribuindo-lhes efeito modificativo, julgar
totalmente improcedentes os pedidos formulados na inicial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158475
GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR