TRT3 01/10/2020 - Pág. 544 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3071/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
WADY MEIJON FADUL(OAB:
137931/MG)
RENATO SOARES DA SILVA
PETRINA APARECIDA DE
REZENDE(OAB: 111999/MG)
LUZIANA GUSMAO DE
SANTANA(OAB: 128445/MG)
WADY MEIJON FADUL(OAB:
137931/MG)
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
LARISSA DRUMOND MOREIRA(OAB:
130751/MG)
CAMILA REGINA BERTOLINO
TOSTES(OAB: 169014/MG)
MARCOS AUGUSTO PEGO LENK
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
OrdináriaVirtual realizada em 24, 25 e 28 de setembro de 2020, à
unanimidade,em conhecer do recurso interposto; no mérito, sem
divergência, em dar-lhe parcial provimento para: a)determinar a
incidência de juros na forma do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a
redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.960/2009; b)excluir a
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condenação minorado para R$5.000,00, com custas de R$100,00
pelo Reclamado, isento.
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT, em
02/10/2020 (divulgada no dia útil anterior).
Dou fé.
BELO HORIZONTE/MG, 01 de outubro de 2020.
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
Processo Nº AP-0011826-80.2016.5.03.0025
Relator
Emília Lima Facchini
AGRAVANTE
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO
LARISSA DRUMOND MOREIRA(OAB:
130751/MG)
ADVOGADO
CAMILA REGINA BERTOLINO
TOSTES(OAB: 169014/MG)
AGRAVANTE
RENATO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
PETRINA APARECIDA DE
REZENDE(OAB: 111999/MG)
ADVOGADO
LUZIANA GUSMAO DE
SANTANA(OAB: 128445/MG)
ADVOGADO
WADY MEIJON FADUL(OAB:
137931/MG)
AGRAVADO
RENATO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
PETRINA APARECIDA DE
REZENDE(OAB: 111999/MG)
ADVOGADO
LUZIANA GUSMAO DE
SANTANA(OAB: 128445/MG)
ADVOGADO
WADY MEIJON FADUL(OAB:
137931/MG)
AGRAVADO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO
LARISSA DRUMOND MOREIRA(OAB:
130751/MG)
ADVOGADO
CAMILA REGINA BERTOLINO
TOSTES(OAB: 169014/MG)
PERITO
MARCOS AUGUSTO PEGO LENK
incorporação da verba auxílio alimentação da base de cálculo dos
vencimentos da Autora, bem como seus reflexos sobre 13ºs
salários, férias mais 1/3, FGTS e contribuições previdenciárias; c)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE
afastar a condenação do Reclamado relativa à correção da base de
cálculo dos quinquênios recebidos pela Autora, excluindo os
respectivos reflexos em férias +1/3, 13º salário e adicional de
PODER JUDICIÁRIO
escolaridade; d) excluir a condenação do Reclamado ao pagamento
JUSTIÇA DO TRABALHO
de indenização por danos morais fixados no importe de R$5.000,00;
e) determinar a condenação das partes ao pagamento de
honorários recíprocos, no percentual de 10% arbitrado em
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
sentença,aplicados sobre o valor que for apurado para
condenação, a favor dos patronos da Autora, e sobre os pedidos
julgados totalmente improcedentes, em favor dos procuradores do
Réu,observando-se, quanto à exigibilidade dos honorários
advocatícios devidos pela Autora, o disposto no art. 791-A, §4º, da
CLT. Indeferido o pedido de majoração do percentual da verba
honorária, veiculado pela Reclamante, em contrarrazões. Valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157274
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
OrdináriaVirtual realizada em 24, 25 e 28 de setembro de 2020, à
unanimidade,em conhecer do recurso interposto; no mérito, sem
divergência, em dar-lhe parcial provimento para: a)determinar a