TRT3 29/09/2020 - Pág. 3482 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3069/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020
3482
PROCESSO: 0011998-47.2015.5.03.0028
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
SENTENÇA
AUTOR: CLAUDINEIA DE AGUILAR
RÉU: LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA.
RELATÓRIO
Fica V. Sa. intimado a: tomar ciência que, nesta data, foi requisitado
ao Egrégio TRT/MG o ressarcimento dos honorários periciais
JOAQUIM BATISTA DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista em
antecipados, sob o número 00007368/2020.
face de TEKSID DO BRASIL LTDA, postulando a condenação da
reclamada ao pagamento das parcelas constantes do rol de pedidos
BETIM/MG, 29 de setembro de 2020.
às páginas 6/7.
Citada, a reclamada apresentou defesa escrita e documentos,
DORALICE DA SILVA
arguindo prescrição e sustentando a total improcedência dos
pedidos formulados pelo reclamante.
O reclamante manifestou-se sobre a contestação e documentos
Processo Nº ATOrd-0010107-83.2018.5.03.0028
AUTOR
JOAQUIM BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ALVIMAR DA LUZ DIAS(OAB: 81570A/MG)
ADVOGADO
PAULO DRUMOND VIANA(OAB:
51869/MG)
ADVOGADO
PAOLA ALVES DE FARIA(OAB:
57825/MG)
ADVOGADO
WILLIAM JOSE MENDES DE SOUZA
FONTES(OAB: 55505/MG)
ADVOGADO
Natália Cristina de Sant'Anna(OAB:
134646/MG)
ADVOGADO
sueli santana da silva(OAB:
112718/MG)
RÉU
TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
PERITO
SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
apresentados pela reclamada (ID 8175c56).
Foi produzida prova pericial e na audiência de instrução não houve
produção de prova oral.
Não havendo mais provas a serem produzidas, foi encerrada a
instrução, as partes apresentaram razões finais remissivas e
rejeitaram a última proposta de conciliação.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
Dos documentos
- JOAQUIM BATISTA DA SILVA
Os documentos do processo apontados na presente decisão por
PODER JUDICIÁRIO
meio da página pdf devem ser considerados sob a ordem
JUSTIÇA DO TRABALHO
cronológica crescente do download integral do processo na data de
publicação.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cdba1a
Direito intertemporal. Lei n. 13.467/17
proferida nos autos.
0010107-83.2018.5.03.0028 – Ação Trabalhista – Rito Ordinário
A Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, alterou a Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto n. 5452, de 1º de maio de
3ª Vara do Trabalho de Betim/MG
1943, estabelecendo, no art. 6º, a sua vigência após decorridos
cento e vinte dias de sua publicação oficial, ou seja, a partir de 11
de novembro de 2017.
Reclamante: JOAQUIM BATISTA DA SILVA
Reclamada: TEKSID DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157058
Dessa forma, considerando a prolação da presente sentença na
vigência da Lei n. 13.467/17, cumpre prestar esclarecimentos