TRT3 23/09/2020 - Pág. 6945 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3065/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020
6945
legais subjetivos para usufruí-lo, e não o receba por culpa exclusiva
Com fincas no art. 139, III, do CPC, advirto as partes, como medida
das reclamadas; m) pagar a compensação por danos morais, no
preventiva, que a interposição de embargos declaratórios com
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Resolvo, ainda, REJEITAR
intuito manifestamente protelatório ou em tom de inconformismo
as demais pretensões, com base na fundamentação supra.
com o resultado da demanda (inadequação da via eleita), sujeitará o
Para o cálculo das parcelas acolhidas, considerar-se-á o salário
infrator na penalidade por litigância de má-fé, nos termos do art.
mensal de R$ 1.175,00.
1.026, §2º, do CPC.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade judiciária.
Após a liquidação da sentença, caso o valor das contribuições
As parcelas serão apuradas em liquidação de sentença, por simples
previdenciárias seja superior ao parâmetro estabelecido na Portaria
cálculo.A teor da Súmula n. 381 do TST, a correção monetária
n. 582/2013 do Ministério da Fazenda, intime-se a União,
deverá incidir a partir do dia 1º do mês subsequente ao vencido. Por
oportunamente.
sua vez, os juros terão incidência a partir da data do ajuizamento da
INTIMEM-SE AS PARTES.
ação, pro rata die, conforme artigo 39, § 1º, da Lei n. 8.177/91, e
Encerrou-se.
Súmula n. 200 do TST.
GOVERNADOR VALADARES/MG, 23 de setembro de 2020.
Tendo em vista a decisão monocrática proferida pelo Ministro
Gilmar Mendes do STF, nos autos da ADC nº 58 MC-AGR / DF, que
LENICIO LEMOS PIMENTEL
deferiu liminar obstando a prática de atos judiciais tendentes a fazer
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
incidir o índice IPCA-E como fator de correção monetáriaaplicável
em substituição à aplicação da TR, fundamental que se aguarde o
pronunciamento definitivo do STF em relação à temática da fixação
3ª Vara do Trabalho de Gov. Valadares
Notificação
do índice de correção aplicável.
As contribuições previdenciárias serão suportadas por ambas as
partes, com a comprovação nos autos pela segunda reclamada, no
prazo legal, sob pena de execução, “ex officio”, nos termos do artigo
114, VIII, da CRFB. Declaro a natureza salarial das seguintes
parcelas: saldo de salário de outubro de 2019; salários mensais do
período estabilitário; 13º salário.
Autorizo o desconto de Imposto de Renda, no que couber, na forma
da legislação vigente.
À luz do novel art. 791-A da CLT, condeno as reclamadas a
Processo Nº ATOrd-0011097-10.2019.5.03.0135
ELIANE MARIA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
GEORGE WADY FARIA
MARTINS(OAB: 170523/MG)
ADVOGADO
ELIANE DE SOUZA GONCALVES
MARTINS(OAB: 73765/MG)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
PERITO
JORGE AMADO SANTOS MEDINA
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
pagarem os honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da
procuradora da reclamante, no importe de 15% sobre o valor
liquidado da condenação (montante líquido obtido na fase de
PODER JUDICIÁRIO
liquidação da sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e
JUSTIÇA DO TRABALHO
previdenciários - OJ n. 348, da SDI-I, do C. TST), acrescidos de
juros e correção monetária.
A seu turno, nos termos do §3º do dispositivo celetista supracitado,
De ordem da MM Juíza, vista às partes, pelo prazo de 08 dias, da
identificada a sucumbência parcial, condeno a reclamante ao
manifestação (2d02b39) apresentada pelo perito.
pagamento, em partes iguais, dos honorários advocatícios
GOVERNADOR VALADARES/MG, 22 de setembro de 2020.
sucumbenciais, em favor dos procuradores das reclamadas, no
importe de 15% sobre os pedidos julgados totalmente
ALINE ANDRADE DE ALMEIDA ASSUNCAO
improcedentes neste comando, tomando-se, portanto, como base
de cálculo, os valores apontados na inicial, acrescido de juros e
correção monetária.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$800,00 (oitocentos
reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de
R$40.000,00 (quarenta mil reais).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156774
Processo Nº ATOrd-0011097-10.2019.5.03.0135
ELIANE MARIA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
GEORGE WADY FARIA
MARTINS(OAB: 170523/MG)
ADVOGADO
ELIANE DE SOUZA GONCALVES
MARTINS(OAB: 73765/MG)
AUTOR