TRT3 11/09/2020 - Pág. 3401 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3057/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020
3401
ADVOGADO
RENATA SOUSA DOS SANTOS
SALLUH(OAB: 107025/RJ)
MARIA AUGUSTA BEZERRA
MOTA(OAB: 153821/RJ)
ROBERTO VIANA BATISTA JUNIOR
MARIA AUGUSTA BEZERRA
MOTA(OAB: 153821/RJ)
Homologo os cálculos atualizados pela perita, anexados em
10/09/20, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
ADVOGADO
Mantida pelo Egr.TRT a decisão primeva que julgou procedente o
RÉU
ADVOGADO
incidente da desconsideração da personalidade jurídica das
reclamadas, instauro a execução em desfavor dos sócios.
Venham-me os autos conclusos para bloqueio de crédito dos
devedores, através do BACENJUD, até o limite de R$3.080.962,96.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DE OLIVEIRA RODRIGUEZ
-ROBERTO VIANA BATISTA JUNIOR - CPF: 193.511.784-04
-PHILIP YANG - CPF: 065.331.978-94
-FRANKLIN LINDELON DIVINO FREIRE BARBOSA - CPF:
PODER JUDICIÁRIO
092.632.137-47
JUSTIÇA DO TRABALHO
-CAMILA LOUISE BARBOSA DE LIMA - CPF: 133.311.387-03
Frustrado o bloqueio, determino a pesquisa e inclusão de
impedimento sobre veículos dos executados, através do RENAJUD.
Em seguida, expeça-se carta precatória para penhora e avaliação
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7482c7
proferida nos autos.
de tantos bens quantos bastem para integral garantia da execução,
devendo a constrição recair, preferencialmente, sobre veículos.
Nada mais.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os autos ao Juiz do Trabalho
10/09/2020
BELO HORIZONTE/MG, 11 de setembro de 2020.
RICARDO MARCELO SILVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010466-70.2015.5.03.0179
AUTOR
CLAUDIA DE OLIVEIRA RODRIGUEZ
ADVOGADO
CLAUDIO PANHOTTA FREIRE(OAB:
142958/MG)
ADVOGADO
EDUARDO IANDE CASTRO E
RESENDE(OAB: 157366/MG)
RÉU
PHILIP YANG
ADVOGADO
MARIA AUGUSTA BEZERRA
MOTA(OAB: 153821/RJ)
RÉU
AEROGEOPHYSICA
LATINOAMERICA
ADVOGADO
MARIA AUGUSTA BEZERRA
MOTA(OAB: 153821/RJ)
RÉU
AEROCIENTIFICA SERVICOS
AEREOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO PATRICIO
LIMA(OAB: 87251/SP)
ADVOGADO
MARIA AUGUSTA BEZERRA
MOTA(OAB: 153821/RJ)
RÉU
CAMILA LOUISE BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
MARIA AUGUSTA BEZERRA
MOTA(OAB: 153821/RJ)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO PATRICIO
LIMA(OAB: 87251/SP)
RÉU
FRANKLIN LINDELON DIVINO
FREIRE BARBOSA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO PATRICIO
LIMA(OAB: 87251/SP)
ADVOGADO
MARIA AUGUSTA BEZERRA
MOTA(OAB: 153821/RJ)
RÉU
VICENZA MINERACAO E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
CASSIO HENRIQUE VAZ
LEMES(OAB: 346146/SP)
ADVOGADO
ANDREA PACIELLO SASSE(OAB:
167801/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156248
WANESSA MANDUCA
Vistos os autos.
Homologo os cálculos atualizados pela perita, anexados em
10/09/20, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Mantida pelo Egr.TRT a decisão primeva que julgou procedente o
incidente da desconsideração da personalidade jurídica das
reclamadas, instauro a execução em desfavor dos sócios.
Venham-me os autos conclusos para bloqueio de crédito dos
devedores, através do BACENJUD, até o limite de R$3.080.962,96.
-ROBERTO VIANA BATISTA JUNIOR - CPF: 193.511.784-04
-PHILIP YANG - CPF: 065.331.978-94
-FRANKLIN LINDELON DIVINO FREIRE BARBOSA - CPF:
092.632.137-47
-CAMILA LOUISE BARBOSA DE LIMA - CPF: 133.311.387-03
Frustrado o bloqueio, determino a pesquisa e inclusão de
impedimento sobre veículos dos executados, através do RENAJUD.
Em seguida, expeça-se carta precatória para penhora e avaliação
de tantos bens quantos bastem para integral garantia da execução,
devendo a constrição recair, preferencialmente, sobre veículos.
Nada mais.
BELO HORIZONTE/MG, 11 de setembro de 2020.
RICARDO MARCELO SILVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0010964-30.2019.5.03.0179
DAHIANA CORDEIRO DE SOUZA