TRT3 11/08/2020 - Pág. 5245 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3035/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5245
Pedro Paulo Costa Santos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
INTIMAÇÃO
Pleiteou o Reclamante, em sede de antecipação de tutela, a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 137a625
demonstração, pela Reclamada, de todos os empregados que
proferida nos autos.
integraram seu quadro ao longo dos últimos anos, requerendo a
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os autos ao Juiz do Trabalho
apresentação da SEFIP, CAGED, bem com RAIS e livro de
empregados, referentes aos períodos de 2015 a 2020.
11/08/2020
Solicitou, ainda, a relação de todos os seus empregados com
LUIZ FELIPE MALTA BRAZ
contrato em vigor e ainda a listagem dos empregados que foram
Vistos, etc.
demitidos ou que pediram demissão a partir de 07/2015.
Homologo a adequação aos cálculos apresentada pela perita,
Por fim pediu a inclusão imediata dos empregados ativos no
ID2d7c2db, 29/07/2020.
benefício BEM ESTAR SOCIAL, objeto da lide.
Intime-se a executada para, no prazo de 05 dias, efetuar o
A tutela antecipada, prevista nos artigos 294, 300 e 311 do NCPC,
pagamento do débito, sob pena de penhora de bens, obedecida a
aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do
gradação legal.
artigo 769 celetista, vem em socorro às situações em que o fator
BELO HORIZONTE/MG, 11 de agosto de 2020.
tempo na duração do processo seja motivo de penalização da parte
que tem razão, a quem, aparentemente, assiste o bom direito.
LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL
Para os efeitos da tutela pretendida é necessário que haja prova
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
inequívoca que convença o juízo da veracidade da alegação e,
Processo Nº ACum-0010474-71.2020.5.03.0179
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
INSTITUICOES BENEFICENTES,
RELIGIOSAS E FILANTROPICAS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
SINTIBREF MG
ADVOGADO
ANELIANE PATRICIA
SANTANA(OAB: 113039/MG)
ADVOGADO
JESSICA MARQUES REZENDE(OAB:
165112/MG)
ADVOGADO
RAFAEL VASCONCELLOS
AUGUSTO(OAB: 186813/MG)
RÉU
LAR DOS IDOSOS SAO JERONIMO
DA SOCIEDADE DE SAO VICENTE
DE PAULO
ainda assim, desde que na ocorrência de duas hipóteses: haja
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique
caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito
protelatório do réu.
Defiro, em parte, o pedido do autor para determinar a intimação
da Reclamada para anexar aos autos os documentos
solicitados pelo Autor, tais como SEFIP, CAGED, RAIS e livro de
empregados, referentes aos períodos de 2015 a 2020, bem como
relação de todos os empregados com contrato em vigor e a listagem
dos empregados que foram demitidos ou que pediram demissão de
Intimado(s)/Citado(s):
julho de 2015 a 2020. Prazo de 15 dias.
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM INSTITUICOES
BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTROPICAS DO ESTADO
DE MINAS GERAIS SINTIBREF MG
Com relação ao pedido de inclusão dos empregados ativos no
benefício BEM ESTAR SOCIAL, não comprovado de pleno a prova
inequívoca capaz de convencer este Juiz do dano irreparável ou de
difícil reparação, sendo o pedido objeto da ação, necessário se
PODER JUDICIÁRIO
ouvir a parte contrária acerca dos fatos aduzidos na Inicial com a
JUSTIÇA DO TRABALHO
formação do contraditório.
Pelo exposto, em face da necessidade de dilação probatória,
indefiro o requerimento de inclusão imediata dos empregados
INTIMAÇÃO
ativos no benefício BEM ESTAR SOCIAL.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90a822a
proferida nos autos.
Considerando-se as medidas preventivas de restrição decorrentes
da pandemia COVID-19; reportando-me ao Ato n. 11/GCGJT, de 23
CERTIDÃO PJe-JT
NESTA DATA FAÇO OS AUTOS CONCLUSOS AO JUIZ DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154817
de abril 2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e à
Portaria Conjunta GCR/GVCR n. 4, de 27 de Abril de 2020, do
Gabinete da Corregedoria e Gabinete da Vice-Corregedoria do TRT