TRT3 24/07/2020 - Pág. 9560 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3023/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
9560
ADVOGADO
KLEBER RIBEIRO HORDONES(OAB:
73659/MG)
SARAH DE OLIVEIRA PEREZ(OAB:
97883/MG)
EDSON LUIZ CARNEIRO
SARAH DE OLIVEIRA PEREZ(OAB:
97883/MG)
DIOGO AUGUSTO DEBS
HEMMER(OAB: 126187/MG)
insucesso da execução em face da empresa, responder pelos
créditos em execução.
ADVOGADO
Registro que o inadimplemento das obrigações pela empresa, a não
satisfação da execução no prazo determinado por este Juízo, bem
RÉU
ADVOGADO
assim o insucesso de medidas constritivas revelam a resistência por
ADVOGADO
parte da empresa e de seus dirigentes (sócios) no pagamento da
execução. Há, portanto, elementos que sinalizam risco ao resultado
útil do processo e a necessidade de se adentrar no patrimônio dos
sócios para satisfazer os créditos do exequente (art. 50 do CC e art.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUETIPO JATEAMENTO LTDA
- EDSON LUIZ CARNEIRO
- EFIGENIO BOAVENTURA GOMES
28, § 5º do CDC).
Registro, ainda, que adotada em seara trabalhista, acerca da
desconsideração da personalidade jurídica da empresa, a Teoria
PODER JUDICIÁRIO
Menor, bastando, para justificar a inclusão dos sócios no polo
JUSTIÇA DO TRABALHO
passivo da demanda, o insucesso da execução em face da pessoa
jurídica.
Julgo o incidenteprocedente e determino a inclusão dos sócios
INTIMAÇÃO
Edson Luiz Carneiro (CPF: 681.043.406-20) e Efigênio Boaventura
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Gomes (CPF: 203.202.996-00) no polo passivo da demanda (art.
134, § 1º, do CPC).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
3 - CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica PROCEDENTE, para determinar a inclusão
dos sócios Edson Luiz Carneiro (CPF: 681.043.406-20) e Efigênio
DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
Boaventura Gomes (CPF: 203.202.996-00), no polo passivo da
PERSONALIDADE JURÍDICA
demanda (art. 134, § 1º, do CPC), nos exatos termos da
fundamentação retro, que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
1 - RELATÓRIO
ARAXA/MG, 23 de julho de 2020.
OSEIAS CANDIDO VILELA formulou pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa (f. 138/141 - ID. 83d892f), a fim
VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011367-72.2017.5.03.0048
AUTOR
OSEIAS CANDIDO VILELA
ADVOGADO
LEONARDO GUIMARAES
BORGES(OAB: 96681/MG)
ADVOGADO
NATHALIA MOTA BORGES(OAB:
157187/MG)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO SANTOS(OAB:
55570/MG)
ADVOGADO
GEORGE DOS SANTOS
PINHEIRO(OAB: 147599/MG)
ADVOGADO
GABRIEL SANTOS LEMOS(OAB:
130030/MG)
RÉU
EFIGENIO BOAVENTURA GOMES
ADVOGADO
SARAH DE OLIVEIRA PEREZ(OAB:
97883/MG)
ADVOGADO
DIOGO AUGUSTO DEBS
HEMMER(OAB: 126187/MG)
RÉU
ARQUETIPO JATEAMENTO LTDA
ADVOGADO
DIOGO AUGUSTO DEBS
HEMMER(OAB: 126187/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154052
de serem alcançados pela presente execução os bens dos sócios
da executada.
Juntados aos autos os atos constitutivos da executada, constantes
dos registros da JUCEMG (f. 208/215 - ID. a9a8080 - Pág. 1 a ID.
69ab0e5 - Pág. 1).
Foi determinada a instauração do presente incidente em face de
Edson Luiz Carneiro (CPF: 681.043.406-20) e Efigênio Boaventura
Gomes (CPF: 203.202.996-00) (f. 216 - ID. 9842d63).
Os supostos sócios foram devidamente citados (f. 227/228 - ID.
aa34961 e ID. 1732954) e apresentaram defesa conjunta às f.
229/233 (ID. 6e3a5fb).
O exequente não se manifestou, especificamente, quanto à defesa
apresentada e não especificou as provas que pretendia produzir,
relativamente ao presente incidente, apesar de intimado a tanto (f.
248 - ID. 1941f30).
Esse é o relatório.